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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 118, DE 29 DE ABRIL DE 1987.

CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE COORDENACAO DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em face da implantação do processamento eletrônico de dados nos serviços do alistamento eleitoral, bem como a sua utilização em outras atividades da Justiça Eleitoral, resolve:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa básica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Secretaria de Coordenação de Informática, vinculada, diretamente, à Presidência do Tribunal.

Art. 2º - À direção da Secretaria de Coordenação de Informática correspondera cargo isolado de provimento em comissão, símbolo DAS-5, a ser criado por Lei.

Parágrafo Único - Enquanto não for criado o cargo a que alude o artigo anterior, a Secretaria de Coordenação de informática será dirigida por funcionário efetivo do Tribunal, ou requisitado, com formação técnica especializada, quo for designado pela Presidência, atribuindo-se-lhe gratificação compatível com a responsabilidade da função exercida.

Art. 3º - Compete a Secretaria de Coordenação de Informática, na conformidade das normas expedidas pelo Tribunal, planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar, no Tribunal e na Circunscrição, todas as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados, bem assim com a guarda das bases de dados e o tratamento das respectivas informações.

Art. 4º - Até que sejam definidas a estrutura da Secretaria do Coordenação de Informática e as atribuições dos respectivos setores, responderá o seu dirigente, designado consoante o previsto no parágrafo Único do art. 29, pelas funções referidas no artigo anterior, incumbindo-lhe ainda:

a) receber, cumprir, fazer cumprir e transmitir as decisões e instruções do Tribunal e da Presidência, no que concerne ao processamento de dados posto em execução em todo o Estado;

b) orientar a execução dos serviços de processamento de dados no Tribunal e em toda a Circunscrição, realizados diretamente pelo Tribunal ou por meio de empresas contratadas, com o objetivo de manter-se a uniformidade de sistemas, programas, critérios e custos definidos;

c) pronunciar-se, em matéria de processamento de dados, sobre contratos ou ajustes que dependam da aprovação do Tribunal ou da Presidência;

d) propor a Presidência a implantação de normas,  sistemas, programas ou procedimentos novos, a serem introduzidos no Tribunal ou em toda a Circunscrição visando ao aperfeiçoamento dos serviços eleitorais.

Art. 5º - O Presidente do Tribunal designará Comissão para elaborar estudos com vistas a fixar a estrutura da Secretaria de Coordenação de Informática, definindo-lhe as respectivas atribuições, bem como propondo a criação dos cargos que se fizerem necessários ao seu regular e eficiente funcionamento.

Parágrafo único - Participará, obrigatoriamente, da Comissão de que cuida este artigo o dirigente da Secretaria de Coordenação de Informática.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 29 de abril de 1987.

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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE

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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. SERGIO BERMUDES

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DR. SAMUEL AUDAY BUSAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/05/1987.

Vide Resolução TRE-RJ nº 127/1987

Vide Resolução TRE-RJ nº 672/2007

FICHA NORMATIVA

Ementa: CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE COORDENACAO DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício do TRE-RJ: DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 04/05/1987.

Alteração: Não consta alteração.

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