
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 118, DE 29 DE ABRIL DE 1987.
CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE COORDENACAO DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JAEEIRO, no uso de suas atribuições legais e em face da implantação do processamento eletrônico de dados nos serviços do alistamento eleitoral , bem como a sua utilização em outras atividades da Justiça Eleitoral, resolve:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa básica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Secretaria de Coordenação de Informática, vinculada, diretamente, a residência do Tribunal.
Art. 2º - À direção da Secretaria de Coordenação de Informática correspondera cargo isolado de provimento em comissão, símbolo DAS-5, a ser criado por Lei.
Parágrafo Único - Enquanto não for criado o cargo a que alude o artigo anterior, a Secretaria de Coordenação de informática será dirigida por funcionário efetivo do Tribunal, ou requisitado, com formação técnica especializada, quo for designado pela Presidência, atribuindo sê-lhe gratificação compatível com a responsabilidade da função exercida.
Art. 3º - Compete a Secretaria de Coordenação de Informática, na conformidade das normas expedidas polo Tribunal, planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar, no Tribunal e na Circunscrição, todas as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados, bem assim com a guarda das bases de dados e o tratamento das respectivas informações.
Art. 4º - Até que sejam definidas a estrutura da Secretaria do Coordenação de Informática e as atribuições dos respectivos setores, responderá o seu dirigente, designado consoante o previsto no paragrafo Único do art. 29, pelas funções referidas no artigo anterior, incumbindo-lhe ainda:
a) receber, cumprir, fazer cumprir e transmitir as decisões e instruções do Tribunal e da Presidência, no que concerne ao processamento de dados posto em execução em todo o Estado;
b) orientar a execução dos serviços de processamento de dados no Tribunal e em toda a Circunscrição, realizados diretamente pelo Tribunal ou por meio de empresas contratadas, com o objetivo de manter-se a uniformidade de sistemas, programas, critérios e custos definidos;
c) pronunciar-se, em matéria de processamento de dados, sobre contratos ou ajustes que dependam da aprovação do Tribunal ou da Presidência;
d) propor a Presidência a implantação de normas, sistemas, programas ou procedimentos novos, a serem introduzidos no Tribunal ou em toda a Circunscrição visando ao aperfeiçoamento dos serviços eleitorais.
Art. 5º - O Presidente do Tribunal designará Comissão para elaborar estudos com vistas a fixar a estrutura da Secretaria de Coordenação de Informática, deferindo-lhe as respectivas atribuições, bem como propondo a criação dos cargos que se fizerem necessários ao seu regular e eficiente funcionamento.
Parágrafo único - Participará, obrigatoriamente, da Comissão de que cuida este artigo o dirigente da Secretaria de Coordenação de Informática.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 29 de abril de 1987.
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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA
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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR. SERGIO BERMUDES
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DR. SAMUEL AUDAY BUSAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/05/1987.
FICHA NORMATIVA
Ementa: CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE COORDENACAO DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação: Não consta revogação.
Presidente em exercício do TRE-RJ: DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
Data de publicação: 04/05/1987.
Alteração: Não consta alteração.

