
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 116, DE 25 DE MARÇO DE 1987.
Cria no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 61 funções gratificadas de chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-NS-3, destinadas às ZE's do interior do Estado.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o autorizado no artigo 1º da Resolução nº 13.575, de 5 do corrente mês, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias 61 (sessenta e uma) Funções Gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-NS-3, destinadas as seguintes Zonas Eleitorais do interior do Estado, que contavam com mais de 20.000 eleitores à data do encerramento do recadastramento eleitoral:
| Zona Eleitoral | Município |
| 26ª | Nova Friburgo |
| 27ª | Nova Iguaçu |
| 29ª | Petrópolis |
| 30ª | Piraí |
| 31ª | Resende |
| 32ª | Rio Bonito |
| 34ª | Santo Antônio de Pádua |
| 35ª | São Fidélis |
| 36ª | São Gonçalo |
| 37ª | São João da Barra |
| 38ª | Teresópolis |
| 40ª | Três Rios |
| 93ª | Barra do Piraí |
| 94ª | Barra Mansa |
| 96ª | Cabo Frio |
| 98ª | Campos |
| 99ª | Campos |
| 100ª | Campos |
| 103ª | Duque de Caxias |
| 104ª | Itaboraí |
| 105ª | Itaguaí |
| 107ª | Itaperuna |
| 109ª | Macaé |
| 110ª | Magé |
| 111ª | Valença |
| 113ª | Niterói |
| 114ª | Niterói |
| 115ª | Niterói |
| 116ª | Angra dos Reis |
Artigo 2º - Na forma do disposto na aludida Resolução nº 13.575, passa a denominar-se Chefe de Cartório de Zona Eleitoral a atual Função Gratificada, Símbolo DAI-NS-3, denominada Chefe de Zona Eleitoral e relativa às Zonas Eleitorais da Capital do Estado.
Paragrafo único - A alteração de denominação, de que cuida este artigo, atinge, também, os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe de Zona Eleitoral, colocados em Quadro Suplementar.
Artigo 3º - Os Juízes das Zonas Eleitorais relacionados no art. 1º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias, em expediente dirigido á Presidência do Tribunal, os funcionários que deverão ser designados para as Funções Gratificadas criadas.
| Zona Eleitoral | Município |
| 41ª | Vassouras |
| 44ª | Nilópolis |
| 46ª | São João de Meriti |
| 47ª | Volta Redonda |
| 55ª | Maricá |
| 59ª | São Pedro da Aldeia |
| 62ª | Saquarema |
| 65ª | Petrópolis |
| 66ª | Duque de Caxias |
| 67ª | Nova Iguaçu |
| 68ª | São Gonçalo |
| 69ª | São Gonçalo |
| 71ª | Niterói |
| 72ª | Niterói |
| 75ª | Campos |
| 76ª | Campos |
| 77ª | Duque de Caxias |
| 78ª | Duque de Caxias |
| 79ª | Duque de Caxias |
| 80ª | Nilópolis |
| 81ª | Nova Friburgo |
| 82ª | Nova Iguaçu |
| 83ª | Nova Iguaçu |
| 84ª | Nova Iguaçu |
| 85ª | Petrópolis |
| 86ª | São Gonçalo |
| 87ª | São Gonçalo |
| 88ª | São João do Meriti |
| 89ª | São João do Meriti |
| 90ª | Volta Redonda |
| 91ª | Barra Mansa |
| 92ª | Araruama |
Artigo 4º - Consoante o estabelecido na referidaResolução nº 13.575, a indicação de que trata o artigo anterior deverá recair, preferencialmente, em funcionário do Quadro Permanente da Secretaria, admitindo-se, em caso de impossibilidade, ser escolhido servidor público estadual ou municipal efetivo que esteja a disposição da Justiça Eleitoral.
Artigo 5º - Não pode, por forma, do estatuído pela mesma Resolução nº 13.575, ser indicado para Chefe de Cartório o servidor que seja cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro de Diretório de Partido Político que tenha jurisdição na respectiva Zona Eleitoral.
Sala de Sessões, 25 de março de 1987
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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA
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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA
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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR. SERGIO BERMUDES
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/03/1987.
Vide Resolução TRE-RJ nº 210/1990
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 61 funções gratificadas de chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-NS-3, destinadas às ZE's do interior do Estado.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ (em exercício): DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 25/03/1987.
Alteração: Não consta alteração.

