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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 116, DE 25 DE MARÇO DE 1987.

Cria no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 61 funções gratificadas de chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-NS-3, destinadas às ZE's do interior do Estado. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o autorizado no artigo 1º da Resolução nº 13.575, de 5 do corrente mês, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE

Artigo 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias 61 (sessenta e uma) Funções Gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-NS-3, destinadas as seguintes Zonas Eleitorais do interior do Estado, que contavam com mais de 20.000 eleitores à data do encerramento do recadastramento eleitoral:

Zona Eleitoral Município
26ª Nova Friburgo
27ª Nova Iguaçu
29ª Petrópolis
30ª Piraí
31ª Resende
32ª Rio Bonito
34ª Santo Antônio de Pádua
35ª São Fidélis
36ª São Gonçalo
37ª São João da Barra
38ª Teresópolis
40ª Três Rios
93ª Barra do Piraí
94ª Barra Mansa
96ª Cabo Frio
98ª Campos
99ª Campos
100ª Campos
103ª Duque de Caxias
104ª Itaboraí
105ª Itaguaí
107ª Itaperuna
109ª Macaé
110ª Magé
111ª Valença
113ª Niterói
114ª Niterói
115ª Niterói
116ª Angra dos Reis

Artigo 2º - Na forma do disposto na aludida Resolução nº 13.575,  passa a denominar-se Chefe de Cartório de Zona Eleitoral a atual Função Gratificada, Símbolo DAI-NS-3, denominada Chefe de Zona Eleitoral e relativa às Zonas Eleitorais da Capital do Estado.

Paragrafo único - A alteração de denominação, de que cuida este artigo, atinge, também, os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe de Zona Eleitoral, colocados em Quadro Suplementar.

Artigo 3º - Os Juízes das Zonas Eleitorais relacionados no art. 1º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias, em expediente dirigido á Presidência do Tribunal, os funcionários que deverão ser designados para as Funções Gratificadas criadas.

Zona Eleitoral Município
41ª Vassouras
44ª Nilópolis
46ª São João de Meriti
47ª Volta Redonda
55ª Maricá
59ª São Pedro da Aldeia
62ª Saquarema
65ª Petrópolis
66ª Duque de Caxias
67ª Nova Iguaçu
68ª São Gonçalo
69ª São Gonçalo
71ª Niterói
72ª Niterói
75ª Campos
76ª Campos
77ª Duque de Caxias
78ª Duque de Caxias
79ª Duque de Caxias
80ª Nilópolis
81ª Nova Friburgo
82ª Nova Iguaçu
83ª Nova Iguaçu
84ª Nova Iguaçu
85ª Petrópolis
86ª São Gonçalo
87ª São Gonçalo
88ª São João do Meriti
89ª São João do Meriti
90ª Volta Redonda
91ª Barra Mansa
92ª Araruama

Artigo 4º - Consoante o estabelecido na referidaResolução nº 13.575, a indicação de que trata o artigo anterior deverá recair, preferencialmente, em funcionário do Quadro Permanente da Secretaria, admitindo-se, em caso de impossibilidade, ser escolhido servidor público estadual ou municipal efetivo que esteja a disposição da Justiça Eleitoral.

Artigo 5º - Não pode, por forma, do estatuído pela mesma Resolução nº 13.575, ser indicado para Chefe de Cartório o servidor que seja cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro de Diret6rio de Partido Político que tenha jurisdição na respectiva Zona Eleitoral.

Sala de Sessões, 25 de março de 1987

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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE

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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. SERGIO BERMUDES

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/03/1987.

Vide Resolução TRE-RJ nº 210/1990

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 61 funções gratificadas de chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-NS-3, destinadas às ZE's do interior do Estado. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ (em exercício): DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 25/03/1987.

Alteração:  Não consta alteração. 

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