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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 210, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.

Cria, no Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediários, 5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, simbolo DAI-3-MS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Resolução nº 13.575, de 05 de marco de 1987, do Tribunal Superior Eleitoral,


RESOLVE:


Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediarias, 05(cinco) Funções Gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-3-MS, destinadas as seguintes Zonas Eleitorais, com eleitorados superiores a 20.000 inscritos:


28ª Z.E. - Paraíba do Sul
49ª Z.E. - Cachoeiras de Macacu
56ª Z.E. - Casimiro de Abreu
70ª Z.E. - Paracambi
95ª Z.E. - Bom Jesus de Itabapoana.


Art. 2º - Os Juízes das Zonas Eleitorais relacionadas no art. 1º indicarão, no prazo de 5(cinco) dias, em expediente dirigido a Presidência do Tribunal, os funcionários que deverão ser designados para as Funções Gratificadas criadas.


Art. 3º - Na forma do paragrafo 1º do art. 3º da citada Resolução nº 13.575/87, cuja redação foi alterada por decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada em Sessão de 17 de novembro de 1987, a indicação de que trata o artigo anterior devera recair, preferencialmente, em funcionário do Quadro Permanente da Secretaria, admitindo-se, em caso de impossibilidade, a escolha de servidores públicos civis efetivos, estatutários ou celetistas, a disposição da Justiça Eleitoral.

Art. 4º - Não pode, por força do estatuído pela mesma Resolução nº 13.575, ser indicado para Chefe de Cartório o servidor que seja cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, ate o terceiro grau, de membro de Diretório de Partido Politico que tenha jurisdição na respectiva Zona Eleitoral.


Art.54 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEZA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral


JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA


JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO

LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/11/1990.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria, no Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediários, 5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, simbolo DAI-3-MS.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação: 16/11/1990.

Alteração: Não consta alteração.

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