
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 210, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Cria, no Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediários, 5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, simbolo DAI-3-MS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Resolução nº 13.575, de 05 de marco de 1987, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 05 (cinco) Funções Gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-3-MS, destinadas as seguintes Zonas Eleitorais, com eleitorados superiores a 20.000 inscritos:
28ª Z.E. - Paraíba do Sul
49ª Z.E. - Cachoeiras de Macacu
56ª Z.E. - Casimiro de Abreu
70ª Z.E. - Paracambi
95ª Z.E. - Bom Jesus de Itabapoana.
Art. 2º - Os Juízes das Zonas Eleitorais relacionadas no art. 1º indicarão, no prazo de 5(cinco) dias, em expediente dirigido a Presidência do Tribunal, os funcionários que deverão ser designados para as Funções Gratificadas criadas.
Art. 3º - Na forma do parágrafo 1º do art. 3º da citada Resolução nº 13.575/87, cuja redação foi alterada por decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada em Sessão de 17 de novembro de 1987, a indicação de que trata o artigo anterior devera recair, preferencialmente, em funcionário do Quadro Permanente da Secretaria, admitindo-se, em caso de impossibilidade, a escolha de servidores públicos civis efetivos, estatutários ou celetistas, a disposição da Justiça Eleitoral.
Art. 4º - Não pode, por força do estatuído pela mesma Resolução nº 13.575, ser indicado para Chefe de Cartório o servidor que seja cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro de Diretório de Partido Político que tenha jurisdição na respectiva Zona Eleitoral.
Art.54 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990
_____________________________________________
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente
_____________________________________________
DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente
_____________________________________________
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEZA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
______________________________________________
JUIZ LUIZ ZVEITER
______________________________________________
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
______________________________________________
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
______________________________________________
JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO
______________________________________________
LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria, no Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediários, 5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, simbolo DAI-3-MS.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106
Alteração: Não consta alteração.