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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 210, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.

Cria, no Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediários, 5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, simbolo DAI-3-MS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Resolução nº 13.575, de 05 de marco de 1987, do Tribunal Superior Eleitoral,


RESOLVE:


Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 05 (cinco) Funções Gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, símbolo DAI-3-MS, destinadas as seguintes Zonas Eleitorais, com eleitorados superiores a 20.000 inscritos:


28ª Z.E. - Paraíba do Sul
49ª Z.E. - Cachoeiras de Macacu
56ª Z.E. - Casimiro de Abreu
70ª Z.E. - Paracambi
95ª Z.E. - Bom Jesus de Itabapoana.


Art. 2º - Os Juízes das Zonas Eleitorais relacionadas no art. 1º indicarão, no prazo de 5(cinco) dias, em expediente dirigido a Presidência do Tribunal, os funcionários que deverão ser designados para as Funções Gratificadas criadas.


Art. 3º - Na forma do parágrafo 1º do art. 3º da citada Resolução nº 13.575/87, cuja redação foi alterada por decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada em Sessão de 17 de novembro de 1987, a indicação de que trata o artigo anterior devera recair, preferencialmente, em funcionário do Quadro Permanente da Secretaria, admitindo-se, em caso de impossibilidade, a escolha de servidores públicos civis efetivos, estatutários ou celetistas, a disposição da Justiça Eleitoral.

Art. 4º - Não pode, por força do estatuído pela mesma Resolução nº 13.575, ser indicado para Chefe de Cartório o servidor que seja cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro de Diretório de Partido Político que tenha jurisdição na respectiva Zona Eleitoral.


Art.54 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Sala de Sessões, 14 de novembro de 1990

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

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DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEZA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO

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LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria, no Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, no Grupo Direção e Assistência Intermediários, 5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral, simbolo DAI-3-MS.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação: DOE-RJ nº 218, Parte III, de 16/11/1990, p. 106

Alteração: Não consta alteração.

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