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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 59, DE 16 DE JUNHO DE 1982.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 181, DE 02 DE MAIO DE 1990.)

Designa os Juízes responsáveis pela fiscalização da Propaganda Eleitoral, nas Eleições de 15.11.82.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL D0 RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que o direito de propaganda não importa em restrição do poder de polícia, quando esta deva ser exercida em benefício da ordem pública (art. 249 do C.E.);

CONSIDERANDO que, nos Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral designará o Juiz que terá competência em matéria de propaganda eleitoral, incluindo registro dos Comitês de Propaganda Municipal e a abertura, a rubrica e o encerramento dos livros destinados à contabilização dos recursos financeiros aplicados na campanha eleitoral,

RESOLVE: 

Art. 1 - Designar os Juízes Eleitorais, a seguir mencionados, para terem jurisdição sobre os atos pertinentes a propaganda eleitoral vinculada ao pleito de 15 de novembro do corrente ano, neles incluídos o registro dos Comitês Municipais de Propaganda e a abertura, a rubrica e o encerramento dos livros destinados a contabilização dos recursos financeiros que venham a ser utilizados pelos Partidos Políticos e candidatos a cargos eletivos:

- Juiz da 2a. Zona Eleitoral, Dr. LUIZ MURILO FÁBREGAS DA COSTA, para o Município da Capital;

- Juiz da 99a. Zona Eleitoral, Dr. EDIL PEREIRA DA SILVA, para o Município de Campos;

- Juiz da 103 a. Zona Eleitoral, Dr. MANOEL ALBERTO REBELLO DOS SANTOS, para o Município de Duque de Caxias;

- Juiz da 72a. Zona Eleitoral, Dra. MARIANA PEREIRA NUNES, para o Município de Niterói;

- Juiz da 26a. Zona Eleitoral, Dr. JOSÉ GANDUR HELAYEL BA RUCHE, para o Município de Nova Friburgo;

- Juiz da 80a. Zona Eleitoral, Dr. JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, para o Município de Nilópolis;

- Juiz da 83a. Zona Eleitoral, Dr. CARLOS ALBERTO DE FREITAS SANCHES, para o Município de Nova Iguaçu;

- Juiz da 65a. Zona Eleitoral, Dr. FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO, para o Município de Petrópolis;

- Juiz da 69a. Zona Eleitoral, Dr. ESTÊNIO CANTARINO CARDOSO, para o Município de São Gonçalo;

- Juiz da 89a. Zona Eleitoral, Dr. RUY HONTEIRO DE CARVALEO, para o Município de São João de Meriti;

- Juiz da 47a. Zona Eleitoral, Dr. JOSE PIMENTEL MARQUES, para o Município de Volta Redonda;

- Juiz da 94a. Zona Eleitoral, Dr. NUNO SOARES VAZ FILHO, para o Município de Barra Mansa.

Art. 2º - Fica mantida, em cada Município, a incumbência do Juiz de Zona Eleitoral de numeração mais baixa para proceder a abertura, rubrica e encerramento dos Livros Caixa e Diário necessários aos registros contábeis dos recursos movimentados pelo Diretório Municipal em período não coincidente com o de propaganda eleitoral, conforme dispõe a parte inicial do item b do nº I do art. 1º da Resolução nº 53, de 22 de setembro de 1980deste Tribunal.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1982.

MARCELO SANTIAGO COSTA - Desembargador-Presidente

JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente

JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor Regional Eleitoral

EMILIO CARMO - Juiz

SILVERIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz Federal

JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/06/1982. (Gecoi)

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa os Juízes responsáveis pela fiscalização da Propaganda Eleitoral, nas Eleições de 15.11.82.

Situação: REVOGADO

Resolução TRE-RJ nº 181/1990

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA

Data de publicação: 16/06/1982

Alteração: Não consta alteração.

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