
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 21, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1976.
Altera a Resolução do TRE/RJ nº 18/76, que disciplinou a votação e a apuração dos votos dos eleitores da 74ª Zona Eleitoral - Engenheiro Paulo de Frontin, cujas inscrições, destruídas durante incêndio daquele Cartório Eleitoral, não foram restauradas até o dia da eleição.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que este Tribunal, em seguimento à Resolução nº 7/1976, baixou a Resolução nº 18/1976, disciplinando a votação e a apuração dos votos dos eleitores da 74ª Zona Eleitoral, Engenheiro Paulo de Frontin, que deixaram de requerer a restauração de seus títulos;
CONSIDERANDO, todavia, que a digna Dra. Juíza Eleitoral, em ofício remetido a este Tribunal, comunicou-lhe ser-lhe possível proceder à apuração dos votos em tela, mesmo em Paulo de Frontin, desde que criadas seções especiais, como estabelecido na aludida Resolução nº 18/1976;
CONSIDERANDO que, em face de tal circunstância, merece ser reconsiderada a decisão de se proceder à apuração neste Tribunal, invalidado, assim, o último considerando da Resolução nº 18/1976;
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º, e 8º da Resolução nº 18/1976passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Concluída a eleição, a mesa receptora remeterá a urna e os documentos da eleição à Junta Apuradora a fim de que esta proceda à apuração;
Art. 4º - As urnas correspondentes a essas seções especiais serão apuradas pela Turma presidida pela Juíza Eleitoral;
Art. 5º - Apurados os votos, pela forma normal de apuração eleitoral, o Juiz Eleitoral da Zona efetivará normalmente a totalização geral;
Art. 8º - Quando for realizada a apuração, será verificado, no arquivo da Zona Eleitoral, se o votante é ou não eleitor da Zona e está regularmente inscrito;"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 1976.
MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
CARLOS THIBAU - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
Ciente: CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG- Procurado Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/11/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução do TRE/RJ nº 18/76, que disciplinou a votação e a apuração dos votos dos eleitores da 74ª Zona Eleitoral - Engenheiro Paulo de Frontin, cujas inscrições, destruídas durante incêndio daquele Cartório Eleitoral, não foram restauradas até o dia da eleição.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 05/11/1976
Alteração: Não consta alteração.

