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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 21, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1976.

Altera a Resolução do TRE/RJ nº 18/76, que disciplinou a votação e a apuração dos votos dos eleitores da 74ª Zona Eleitoral - Engenheiro Paulo de Frontin, cujas inscrições, destruídas durante incêndio daquele Cartório Eleitoral, não foram restauradas até o dia da eleição.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que este Tribunal, em seguimento à Resolução nº 7/1976, baixou a Resolução nº 18/1976, disciplinando a votação e a apuração dos votos dos eleitores da 74ª Zona Eleitoral, Engenheiro Paulo de Frontin, que deixaram de requerer a restauração de seus títulos;

CONSIDERANDO, todavia, que a digna Dra. Juíza Eleitoral, em ofício remetido a este Tribunal, comunicou-lhe ser-lhe possível proceder à apuração dos votos em tela, mesmo em Paulo de Frontin, desde que criadas seções especiais, como estabelecido na aludida Resolução nº 18/1976;

CONSIDERANDO que, em face de tal circunstância, merece ser reconsiderada a decisão de se proceder à apuração neste Tribunal, invalidado, assim, o último considerando da Resolução nº 18/1976;

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º, e 8º da Resolução nº 18/1976passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Concluída a eleição, a mesa receptora remeterá a urna e os documentos da eleição à Junta Apuradora a fim de que esta proceda à apuração;

Art. 4º - As urnas correspondentes a essas seções especiais serão apuradas pela Turma presidida pela Juíza Eleitoral;

Art. 5º - Apurados os votos, pela forma normal de apuração eleitoral, o Juiz Eleitoral da Zona efetivará normalmente a totalização geral;

Art. 8º - Quando for realizada a apuração, será verificado, no arquivo da Zona Eleitoral, se o votante é ou não eleitor da Zona e está regularmente inscrito;"

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1976.

MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente 

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

Ciente: CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG- Procurado Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/11/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução do TRE/RJ nº 18/76, que disciplinou a votação e a apuração dos votos dos eleitores da 74ª Zona Eleitoral - Engenheiro Paulo de Frontin, cujas inscrições, destruídas durante incêndio daquele Cartório Eleitoral, não foram restauradas até o dia da eleição.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 05/11/1976

Alteração: Não consta alteração. 

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