
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 16, DE 01 DE SETEMBRO DE 1976.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 14/76 que constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de 15.11.76.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, o
CONSIDERANDO o crescimento do número de eleitores no Município de Teresópolis, de acordo com a informação do seu Juiz Eleitoral;
CONSIDERANDO o pedido que faz para a criação de mais uma Junta Eleitoral, desdobrando a 38ª Zona Eleitoral, para efeito de apuração;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 14/76, deste Tribunal Regional Eleitoral, entre outros escopos, procedeu a desdobramentos com a finalidade de possibilitar a celeridade na contagem de votos;
RESOLVE:
Art. 1º - É criada a Junta eleitoral nº 158, desdobrada da 38ª Zona eleitoral.
Art. 2º - Cabe ao Juiz mais antigo a totalização e a diplomação.
Sala das Sessões, em 1º de setembro de 1976.
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
CARLOS THIBAU - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
Ciente: CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/09/1976
Vide Resolução TRE-RJ nº 22/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 14/76 que constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de 15.11.76.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebello Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 01/09/1976
Alteração: Não consta alteração.

