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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 16, DE 01 DE SETEMBRO DE 1976.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 14/76 que constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de 15.11.76.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, o

CONSIDERANDO o crescimento do número de eleitores no Município de Teresópolis, de acordo com a informação do seu Juiz Eleitoral;

CONSIDERANDO o pedido que faz para a criação de mais uma Junta Eleitoral, desdobrando a 38ª Zona Eleitoral, para efeito de apuração;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 14/76, deste Tribunal Regional Eleitoral, entre outros escopos, procedeu a desdobramentos com a finalidade de possibilitar a celeridade na contagem de votos;

RESOLVE: 

Art. 1º - É criada a Junta eleitoral nº 158, desdobrada da 38ª Zona eleitoral.

Art. 2º - Cabe ao Juiz mais antigo a totalização e a diplomação.

Sala das Sessões, em 1º de setembro de 1976.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

Ciente: CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/09/1976

Vide Resolução TRE-RJ nº 22/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera a Resolução TRE/RJ nº 14/76 que constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de 15.11.76.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebello Horta

Data de publicação:  DOE-RJ, de 01/09/1976

Alteração:  Não consta alteração. 

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