
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 14, DE 18 DE AGOSTO DE 1976.
Constitui, para fins de apuração, as Juntas eleitorais para as Eleições de 15.11.76.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as próximas eleições de 15 de novembro, as primeiras que se realizam após a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, estão a ditar providências quanto à rapidez nas apurações,
CONSIDERANDO que as últimas eleições nos referidos Estados demonstraram a necessidade do desmembramento das Juntas Eleitorais, de forma quo possibilite a celeridade na contagem dos votos;
CONSIDERANDO que a Lei Eleitoral permite quo sejam criadas tantas Juntas Apuradoras quantos sejam os Juízes de Direito com as garantias constitucionais, mesmo quo não sejam Juízes Eleitorais (artigo 37 da Lei nº 4737/1965);
CONSIDERANDO quo o volume de votos nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti, Nilópolis, Nova Iguaçu, justifica a criação de outras Juntas Eleitorais, além das que funcionaram nas eleições passadas;
CONSIDERANDO quo o eventual emprego do processo do computação eletrônica, na contagem final de votos dos citados Municípios, será facilitado com a medida acima;
RESOLVE:
Artigo 1º - Para a contagem do votos, nos municípios acima indicados, cada Zona Eleitoral será desdobrada em duas Juntas Apuradoras, com as designações numéricas da própria Zona e mais as constantes da relação do artigo 2º.
§ único - Excetuam-se da regra acima as 2ª, 9ª, 68ª, 69ª, 72ª, 86ª, 87ª, e 113ª Zonas Eleitorais.
Artigo 2º - O desdobramento aludido no artigo 1º será processado na forma abaixo especificada:
A Junta Eleitoral de nº 117 corresponderá ao desdobramento da 1ª Zona Eleitoral;
a de nº 118 à 3ª Zona Eleitoral
a de nº 119 à 4ª Zona Eleitoral
a de nº 120 à 5ª Zona Eleitoral
a de nº 121 à 6ª Zona Eleitoral
a de nº 122 à 7ª Zona Eleitoral
a de nº 123 à 8ª Zona Eleitoral
a de nº 124 à 10ª Zona Eleitoral
a de nº 125 à 11ª Zona Eleitoral
a do nº 126 à 12ª Zona Eleitoral
a de nº 127 à 13ª Zona Eleitoral
a de nº 128 à 14ª Zona Eleitoral
a de nº 129 à 15ª Zona Eleitoral
a de nº 130 à 16ª Zona Eleitoral
a de nº 131 à 17ª Zona Eleitoral
a do nº 132 à 18ª Zona Eleitoral
a do nº 133 à 19ª Zona Eleitoral
a de nº 134 à 20ª Zona Eleitoral
a de nº 135 à 21ª Zona Eleitoral
a do nº 136 à 22ª Zona Eleitoral
a de nº 137 à 23ª Zona Eleitoral
a de nº 138 à 24ª Zona Eleitoral
a do nº 139 à 25ª Zona Eleitoral
a de nº 140 à 27ª Zona Eleitoral
a de nº 141 à 36ª Zona Eleitoral
a de nº 142 à 44ª Zona Eleitoral
a de nº 143 à 46ª Zona Eleitoral
a de nº 144 à 66ª Zona Eleitoral
a de nº 145 à 67ª Zona Eleitoral
a de nº 146 à 71ª Zona Eleitoral
a de nº 147 à 77ª Zona Eleitoral
a do nº 148 à 79ª Zona Eleitoral
a de nº 149 à 80ª Zona Eleitoral
a de nº 150 à 82ª Zona Eleitoral
a de nº 151 à 83ª Zona Eleitoral
a de nº 152 à 84ª Zona Eleitoral
a de nº 153 à 88ª Zona Eleitoral
a do nº 154 à 89ª Zona Eleitoral
a do nº 155 à 103ª Zona Eleitoral
a de nº 156 à 114ª Zona Eleitoral
a de nº 157 à 115ª Zona Eleitoral
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1976.
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
CARLOS THIBAU - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG- Procurado Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/08/1976
Vide Resolução TRE-RJ nº 16/1976
Vide Resolução TRE-RJ nº 20/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Constitui, para fins de apuração, as Juntas eleitorais para as Eleições de 15.11.76.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebello Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 18/08/1976
Alteração: Consta alteração.

