Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 14, DE 18 DE AGOSTO DE 1976.

Constitui, para fins de apuração, as Juntas eleitorais para as Eleições de 15.11.76.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que as próximas eleições de 15 de novembro, as primeiras que se realizam após a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, estão a ditar providências quanto à rapidez nas apurações,

CONSIDERANDO que as últimas eleições nos referidos Estados demonstraram a necessidade do desmembramento das Juntas Eleitorais, de forma quo possibilite a celeridade na contagem dos votos;

CONSIDERANDO que a Lei Eleitoral permite quo sejam criadas tantas Juntas Apuradoras quantos sejam os Juízes de Direito com as garantias constitucionais, mesmo quo não sejam Juízes Eleitorais (artigo 37 da Lei nº 4737/1965);

CONSIDERANDO quo o volume de votos nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti, Nilópolis, Nova Iguaçu, justifica a criação de outras Juntas Eleitorais, além das que funcionaram nas eleições passadas;

CONSIDERANDO quo o eventual emprego do processo do computação eletrônica, na contagem final de votos dos citados Municípios, será facilitado com a medida acima;

RESOLVE:

Artigo 1º - Para a contagem do votos, nos municípios acima indicados, cada Zona Eleitoral será desdobrada em duas Juntas Apuradoras, com as designações numéricas da própria Zona e mais as constantes da relação do artigo 2º.

§ único - Excetuam-se da regra acima as 2ª, 9ª, 68ª, 69ª, 72ª, 86ª, 87ª, e 113ª Zonas Eleitorais.

Artigo 2º - O desdobramento aludido no artigo 1º será processado na forma abaixo especificada:

A Junta Eleitoral de nº 117 corresponderá ao desdobramento da 1ª Zona Eleitoral;

a de nº 118 à 3ª Zona Eleitoral
a de nº 119 à 4ª Zona Eleitoral
a de nº 120 à 5ª Zona Eleitoral
a de nº 121 à 6ª Zona Eleitoral
a de nº 122 à 7ª Zona Eleitoral
a de nº 123 à 8ª Zona Eleitoral
a de nº 124 à 10ª Zona Eleitoral
a de nº 125 à 11ª Zona Eleitoral
a do nº 126 à 12ª Zona Eleitoral
a de nº 127 à 13ª Zona Eleitoral
a de nº 128 à 14ª Zona Eleitoral
a de nº 129 à 15ª Zona Eleitoral
a de nº 130 à 16ª Zona Eleitoral
a de nº 131 à 17ª Zona Eleitoral
a do nº 132 à 18ª Zona Eleitoral
a do nº 133 à 19ª Zona Eleitoral
a de nº 134 à 20ª Zona Eleitoral
a de nº 135 à 21ª Zona Eleitoral
a do nº 136 à 22ª Zona Eleitoral
a de nº 137 à 23ª Zona Eleitoral
a de nº 138 à 24ª Zona Eleitoral
a do nº 139 à 25ª Zona Eleitoral

a de nº 140 à 27ª Zona Eleitoral
a de nº 141 à 36ª Zona Eleitoral
a de nº 142 à 44ª Zona Eleitoral
a de nº 143 à 46ª Zona Eleitoral
a de nº 144 à 66ª Zona Eleitoral
a de nº 145 à 67ª Zona Eleitoral
a de nº 146 à 71ª Zona Eleitoral
a de nº 147 à 77ª Zona Eleitoral
a do nº 148 à 79ª Zona Eleitoral
a de nº 149 à 80ª Zona Eleitoral
a de nº 150 à 82ª Zona Eleitoral
a de nº 151 à 83ª Zona Eleitoral
a de nº 152 à 84ª Zona Eleitoral
a de nº 153 à 88ª Zona Eleitoral
a do nº 154 à 89ª Zona Eleitoral
a do nº 155 à 103ª Zona Eleitoral
a de nº 156 à 114ª Zona Eleitoral
a de nº 157 à 115ª Zona Eleitoral

Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1976.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente 

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG- Procurado Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/08/1976

Vide Resolução TRE-RJ nº 16/1976

Vide Resolução TRE-RJ nº 20/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Constitui, para fins de apuração, as Juntas eleitorais para as Eleições de 15.11.76.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebello Horta

Data de publicação:  DOE-RJ, de 18/08/1976

Alteração: Consta alteração. 

Resolução TRE-RJ nº 16/1976

Resolução TRE-RJ nº 20/1976

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.