
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 22, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 16/76.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 37 da Lei nº 4737/65, deliberou este Tribunal, pela Resolução nº 16, de 1º de setembro deste ano, desdobrar a 38ª Zona eleitoral, sediada em Teresópolis, criando, para efeito de apuração das Eleições de 15.11.76, a 158ª Junta Eleitoral;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 30, inciso V, do Código Eleitoral,designar as sedes das Juntas e respectivas jurisdições;
CONSIDERANDO, pois, ser imperativa a fixação da competência das 38ª e 158ª Juntas, em razão do desmembramento da 38ª Zona, sendo certo que os entendimentos mantidos entre a Corregedoria Eleitoral e os Drs. Juízes Presidentes daquelas duas Juntas concluíram pela conveniência de se estabelecer igualdade para cada Junta da referida Zona;
CONSIDERANDO que a fixação da competência por urna estabelece também a competência territorial, ante a correspondência urna/seção,
RESOLVE:
Artigo 1º - A 38ª Junta Eleitoral, com sede em Teresópolis, terá competência para apurar as seções Eleitorais ímpares daquele Município e a 158ª Junta Eleitora com sede na mesma cidade, terá igual competência em relação às Seções pares do mesmo Município.
Artigo 2º - Ocorrendo o término da apuração por uma das Juntas acima mencionadas, de forma que possa ela colaborar na apuração de votos atribuídos à outra Junta, passará ela a ter a sua competência estendida às urnas que lhe forem adjudicadas e conforme decidir, no momento próprio, este Tribunal.
Artigo 3º - Concluída a apuração pela Junta desmembrada, lavrará esta a competente ata e remeterá à 38ª Junta Eleitoral os documentos de apuração para a necessária totalização e posterior diplomação dos eleitos.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 1976
MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/11/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 16/76.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/11/1976
Alteração: Não consta alteração.

