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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 2, DE 03 DE JULHO DE 1975.

Dispõe sobre a requisição de servidores públicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, XIII, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal autorizar a requisição de funcionários para o serviço eleitoral;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar a matéria, no interesse tanto da Justiça Eleitoral como dos órgãos públicos para onde são dirigidas as requisições,

RESOLVE: 

Art. 1º - As requisições, na Capital do Estado, serão feitas pelo Presidente do Tribunal, de acordo com as necessidades do serviço eleitoral.

Art. 2º - As requisições, para as Comarcas do interior, serão efetivadas pelo Tribunal mediante proposta acrescentada pelo respectivo Juízo Eleitoral.

Paragrafo Único - As propostas serão motivadas, demonstrando-se a necessidade da requisição.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário;

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1975.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor 

 Juiz

 Juiz

 Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/07/1975

Vide Resolução TRE-RJ nº 668/2007

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a requisição de servidores públicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 03/07/1975

Alteração:  Não consta alteração. 

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