
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 2, DE 03 DE JULHO DE 1975.
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, XIII, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal autorizar a requisição de funcionários para o serviço eleitoral;
CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar a matéria, no interesse tanto da Justiça Eleitoral como dos órgãos públicos para onde são dirigidas as requisições,
RESOLVE:
Art. 1º - As requisições, na Capital do Estado, serão feitas pelo Presidente do Tribunal, de acordo com as necessidades do serviço eleitoral.
Art. 2º - As requisições, para as Comarcas do interior, serão efetivadas pelo Tribunal mediante proposta acrescentada pelo respectivo Juízo Eleitoral.
Paragrafo Único - As propostas serão motivadas, demonstrando-se a necessidade da requisição.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário;
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1975.
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor
Juiz
Juiz
Juiz
CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/07/1975
Vide Resolução TRE-RJ nº 668/2007
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores públicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 03/07/1975
Alteração: Não consta alteração.