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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 75, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Informa acerca da existência e do uso da ferramenta Judi-bot no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e designa servidores e servidoras responsáveis para executar as respectivas automações no processamento de feitos judiciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso I do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o propósito de assegurar a devida transparência e explicabilidade à ferramenta de automação Judi-bot, nos termos preconizados pela Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A ferramenta Judi-bot, a ser utilizada no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau, é um robô de automação desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro com a finalidade de automatizar a elaboração das certidões de recebimento de processos aptos para julgamento colegiado e de trânsito em julgado.

Art. 2º Ficam designados os servidores e as servidoras que constam do Anexo I para executar a automação processual referenciada no art. 1º, em movimentações e certificações relacionadas ao processamento dos feitos judiciais que tramitam perante o 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, devendo sempre fazer constar que atuam por delegação oriunda da presente Portaria.

Art. 3º A aludida ferramenta deverá ser acessada e as automações disponíveis executadas, ao menos uma vez por dia, visando ao controle e à regularidade das movimentações. 

Art. 4º Caso haja falha nas operações realizadas pela ferramenta Judi-bot, as respectivas atividades deverão ser manualmente empreendidas pelos servidores e servidoras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Anexo I

Ana Luiza Claro da Silva
Ana Cely Paiva Redon
Guilherme Cavalcante de Souza Dias
Felipe Barros Del Rei Pinto
Paula Bass Lessa
Lucas Ferreira Costa
Antonio Santoro Giglio
João Adolfo Bandeira Moniz de Aragão
Marcelo Luz Silveira
Joubert Queiroz D’Aguiar Silva
Daniele Pereira Alves de Figueiredo
Marge Pinheiro de Vasconcelos
Adriana da Silva Ramos
Marilia Fernanda de Oliveira Campos
Jocelyne Lira de Souza
Simone de Cassia Capparelli Barbosa
Andressa Forny Sena Lorga
Marlene Camilo da Silva de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 253, de 14/10/2025, p.3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Informa acerca da existência e do uso da ferramenta Judi-bot no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e designa servidores e servidoras responsáveis para executar as respectivas automações no processamento de feitos judiciais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 253, de 14/10/2025, p.3

Alteração: Não consta alteração.

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