
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA PR TRE-RJ Nº 57, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza os servidores da Secretaria Judiciária a assinarem digitalmente os documentos a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal pelo Peticionamento Eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO, no uso das atribuições previstas noart. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal passou a autorizar que as informações que requisita sejam encaminhadas por meio das ferramentas "Peticionamento Eletrônico" ou "Protocolo Eletrônico";
CONSIDERANDO que a ferramenta "Protocolo Eletrônico" do Supremo Tribunal Federal exige que os documentos a serem enviados sejam previamente assinados digitalmente por meio de um programa assinador; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000027067-9,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores da Secretaria Judiciária, relacionados no Anexo Único desta Portaria, estão autorizados a assinar digitalmente os documentos a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal por meio da funcionalidade "Protocolo Judicial Eletrônico", da ferramenta "Peticionamento Eletrônico", constante na página daquele Tribunal na internet.
Parágrafo único. No momento do envio dos documentos, o servidor remetente deverá indicar expressamente seu nome e matrícula funcional, bem como mencionar que a prática do ato encontra amparo nesta Portaria.
Art. 2º Caberá a Secretaria Judiciária informar prontamente à Presidência qualquer alteração na relação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PR Nº 57/2025
Servidores autorizados a utilizarem o Peticionamento Eletrônico do STF |
Alberto da Fonseca Tavares Vitorino |
Adriana da Silva Ramos |
Ana Cely Paiva Redon |
Ana Luiza Claro da Silva |
Ana Paula Marques Ferreira |
Andre Fortes da Costa |
Andressa Forny Sena Lorga |
Antonio Santoro Giglio |
Celia Mara Lima Latini |
Clarissa Fernandes Jacome Gurgel |
Claudia Fontes Perry |
Daniele Pereira Alves de Figueiredo |
Fabio Galerani Rodrigues Alves |
Felipe Barros Del Rei Pinto |
Gessika Morgana Silva Santos |
Guilherme Cavalcante de Souza Dias |
Igor Maciel Gomes da Silva |
Jocelyne Lira de Souza |
João Adolfo Bandeira Moniz de Aragão |
Jose Mario Ponce Maia |
Joubert Queiroz D Aguiar Silva |
Lucia Helena Monteiro |
Luciana Mendes de Souza |
Lucas Ferreira Costa |
Marcia da Silva Raimundo |
Marcia Guimaraes de Miranda Barros |
Maria Christina Batista Moura Diniz |
Marianne Carvalho Baltar |
Marilia Fernanda de Oliveira Campos |
Maria Christina Batista Moura Diniz |
Marlene Camilo da Silva de Almeida |
Marge Pinheiro de Vasconcelos |
Marcelo Luz Silveira |
Nivia Magdalena de Freitas Andrade |
Patricia Salgado Espozel |
Paula Bass Lessa |
Paula da Silva Leite |
Regina Celia de Jesus Muniz |
Roberto da Silva Brandao Junior |
Ronaldo Cordeiro Marinho |
Sara dos Santos Teles |
Vivane Emanuela Souza de Almeida |
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 199, de 27/08/2025, p. 03
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza os servidores da Secretaria Judiciária a assinarem digitalmente os documentos a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal pelo Peticionamento Eletrônico.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 199, de 27/08/2025, p. 03
Alteração: Não consta alteração.