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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 57, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza os servidores da Secretaria Judiciária a assinarem digitalmente os documentos a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal pelo Peticionamento Eletrônico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO, no uso das atribuições previstas noart. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal passou a autorizar que as informações que requisita sejam encaminhadas por meio das ferramentas "Peticionamento Eletrônico" ou "Protocolo Eletrônico";


CONSIDERANDO que a ferramenta "Protocolo Eletrônico" do Supremo Tribunal Federal exige que os documentos a serem enviados sejam previamente assinados digitalmente por meio de um programa assinador; e


CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000027067-9,


RESOLVE:


Art. 1º Os servidores da Secretaria Judiciária, relacionados no Anexo Único desta Portaria, estão autorizados a assinar digitalmente os documentos a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal por meio da funcionalidade "Protocolo Judicial Eletrônico", da ferramenta "Peticionamento Eletrônico", constante na página daquele Tribunal na internet.


Parágrafo único. No momento do envio dos documentos, o servidor remetente deverá indicar expressamente seu nome e matrícula funcional, bem como mencionar que a prática do ato encontra amparo nesta Portaria.


Art. 2º Caberá a Secretaria Judiciária informar prontamente à Presidência qualquer alteração na relação constante do Anexo Único desta Portaria.


Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.


Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PR Nº 57/2025

Servidores autorizados a utilizarem o Peticionamento Eletrônico do STF
Alberto da Fonseca Tavares Vitorino
Adriana da Silva Ramos
Ana Cely Paiva Redon
Ana Luiza Claro da Silva
Ana Paula Marques Ferreira
Andre Fortes da Costa
Andressa Forny Sena Lorga
Antonio Santoro Giglio
Celia Mara Lima Latini
Clarissa Fernandes Jacome Gurgel
Claudia Fontes Perry
Daniele Pereira Alves de Figueiredo
Fabio Galerani Rodrigues Alves
Felipe Barros Del Rei Pinto
Gessika Morgana Silva Santos
Guilherme Cavalcante de Souza Dias
Igor Maciel Gomes da Silva
Jocelyne Lira de Souza
João Adolfo Bandeira Moniz de Aragão
Jose Mario Ponce Maia
Joubert Queiroz D Aguiar Silva
Lucia Helena Monteiro
Luciana Mendes de Souza
Lucas Ferreira Costa
Marcia da Silva Raimundo
Marcia Guimaraes de Miranda Barros
Maria Christina Batista Moura Diniz
Marianne Carvalho Baltar
Marilia Fernanda de Oliveira Campos
Maria Christina Batista Moura Diniz
Marlene Camilo da Silva de Almeida
Marge Pinheiro de Vasconcelos
Marcelo Luz Silveira
Nivia Magdalena de Freitas Andrade
Patricia Salgado Espozel
Paula Bass Lessa
Paula da Silva Leite
Regina Celia de Jesus Muniz
Roberto da Silva Brandao Junior
Ronaldo Cordeiro Marinho
Sara dos Santos Teles
Vivane Emanuela Souza de Almeida

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 199, de 27/08/2025, p. 03

FICHA NORMATIVA

Ementa: Autoriza os servidores da Secretaria Judiciária a assinarem digitalmente os documentos a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal pelo Peticionamento Eletrônico.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 199, de 27/08/2025, p. 03

Alteração: Não consta alteração.

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