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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 07, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Fixa o marco inicial para efeito de inclusão de crédito na ordem cronológica de pagamentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Regional (Resolução TRERJ nº 895/2014, com alterações posteriores), e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.0.000044715-8,

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito de inclusão do crédito na ordem cronológica de pagamentos, no âmbito deste Tribunal, fica definida como marco inicial a data de encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) da Autorização do Pagamento (AP) firmada pelo Ordenador de Despesas.

Art. 2º Para as finalidades desta norma, considera-se Data do Pagamento (DP) a data de emissão da ordem de pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ainda que seja outra a data da respectiva ordem bancária, que observará o calendário, os prazos e os horários de funcionamento de cada serviço do sistema bancário.

Art. 3º A contagem dos prazos relativos à ordem cronológica de pagamentos levará em consideração o dia dos respectivos eventos (AP e DP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 19, de 19/01/2023, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Fixa o marco inicial para efeito de inclusão de crédito na ordem cronológica de pagamentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 19, de 19/01/2023, p. 7

Alteração: Não consta alteração

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