
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Delega à titular da Seção de Benefícios competência para a prática dos atos que especifica.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000009088-0;
CONSIDERANDO a criação da Seção de Benefícios, subordinada à Coordenadoria de Gestão do Cadastro, da Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do disposto no artigo da 11, § 8º, inciso VII, alíneas "b", "c" e "d", da Resolução TRE-RJ Nº 1.366/2025 e
CONSIDERANDO que o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/RJ nº 1.266/23) está em fase de atualização;
CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784/99,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à titular da Seção de Benefícios e, em sua ausência, a sua substituta eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:
I. auxílio-natalidade;
II. auxílio-pré-escolar;
III. auxílio-transporte;
IV. inclusão de dependentes de servidores ativos e inativos para os fins previstos na legislação de pessoal;
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Secretário(a) de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 66, de 24/03/2026, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Delega à titular da Seção de Benefícios competência para a prática dos atos que especifica.
Situação: Não consta revogação.
Secretário(a) de Gestão de Pessoas: THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 66, de 24/03/2026, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

