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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Delega à titular da Seção de Benefícios competência para a prática dos atos que especifica.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000009088-0;

CONSIDERANDO a criação da Seção de Benefícios, subordinada à Coordenadoria de Gestão do Cadastro, da Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do disposto no artigo da 11, § 8º, inciso VII, alíneas "b", "c" e "d", da Resolução TRE-RJ Nº 1.366/2025 e

CONSIDERANDO que o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/RJ nº 1.266/23) está em fase de atualização;

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784/99,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à titular da Seção de Benefícios e, em sua ausência, a sua substituta eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. auxílio-natalidade;

II. auxílio-pré-escolar;

III. auxílio-transporte;

IV. inclusão de dependentes de servidores ativos e inativos para os fins previstos na legislação de pessoal;

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Secretário(a) de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 66, de 24/03/2026, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Delega à titular da Seção de Benefícios competência para a prática dos atos que especifica.

Situação: Não consta revogação.

Secretário(a) de Gestão de Pessoas:  THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 66, de 24/03/2026, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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