
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 106, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º e no caput do art. 3º do Ato PR nº 464, de 30 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais, o cumprimento de prazos legais e o atendimento às demandas internas e externas do Tribunal durante o recesso forense;
CONSIDERANDO que o recesso forense não altera a jornada mensal dos servidores, e que, apenas nos anos eleitorais, o mês de dezembro permanece com jornada integral até 31/12, conforme § 2º do art. 4º do Ato PR TRE-RJ nº 464/2023 e art. 5º do Ato PR TRE-RJ nº 11/2024;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2025.0.000037687-6,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão administrativo estabelecido no Ato PR nº 464/2023 deverá observar os limites dispostos nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. O expediente será realizado no horário das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025, bem como nos dias 5 e 6 de janeiro de 2026, considerando jornada líquida diária de até 5 (cinco) horas.
Art. 2º Para fins de realização do plantão administrativo previsto nesta Portaria, aplicam-se as seguintes diretrizes:
I - o servidor em regime de teletrabalho não poderá atuar no plantão do recesso, nos termos do art. 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022;
II - a jornada mensal dos servidores que atuarem no recesso permanecerá inalterada;
III - os servidores detentores de horário especial, nos termos do § 2º ou § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990 ou do art. 3º, III, da Resolução TRE/RJ nº 1.155/2020, poderão, excepcionalmente, exceder sua jornada diária em até 1 (uma) hora, para fins de atendimento às necessidades do plantão, desde que não haja prejuízo à saúde do servidor ou do dependente que deu ensejo à redução de jornada, conforme § 5º do art. 12 do Ato PR TRE-RJ nº 11/2024.
Art. 3º As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, por imperiosa necessidade do serviço, poderão funcionar em regime de plantão nos dias mencionados no art. 1º, até o limite de horas fixado no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAESEDE, deverão funcionar em regime de plantão nos dias indicados no art. 1º, até o limite de horas fixado no Anexo II desta Portaria, garantindo-se:
I - no mínimo, 1 (um) servidor nos Cartórios Eleitorais;
II - até 4 (quatro) servidores nas Centrais de Atendimento;
III - 1 (um) servidor no Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas - NAC.
Parágrafo único. Nos dias em que o Cartório Eleitoral ceder servidor para a CAE, haverá necessariamente 2 (dois) servidores no plantão, sendo 1 (um) para atuar no cartório e 1 (um) para atuar junto à CAE.
Art. 5º O planejamento da escala de plantão deverá ser realizado no sistema SuperHE.
§ 1º Eventual ajuste de escala ou de frequência deverá ser concluído, nos sistemas SuperHE e Ponto Eletrônico, impreterivelmente, até 09 de janeiro de 2026.
§ 2º As macrounidades serão responsáveis por distribuir as horas creditadas às suas subseções, como forma de viabilizar o planejamento das unidades subordinadas.
Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria será retribuído integralmente em pecúnia, no limite da dotação orçamentária, conforme previsto no art. 4º do Ato PR TRE-RJ nº 464/2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - MACROUNIDADES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Limite máximo de horas para o período de plantão
| Unidade | Dezembro | Janeiro |
| Presidência | 258h | 140h |
| Vice-Presidência e Corregedoria | 115h | 55h |
| Diretoria-Geral | 235h | 105h |
| Secretaria de Tecnologia da Informação | 490h | 230h |
| Secretaria de Gestão de Pessoas | 415h | 250h |
| Secretaria de Orçamento e Finanças | 505h | 210h |
| Secretaria de Administração | 430h | 180h |
| Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 300h | 160h |
| Assessoria de membros plantonistas | 20h | 10h |
ANEXO II - ZONAS ELEITORAIS
Limite máximo de horas para o período de plantão
| Unidade | Dezembro | Janeiro |
| Cartórios Eleitorais | 40h | 20h |
| Núcleos de Assessoramento Cartorários - NAC | 20h | 10h |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 304, de 17/12/2025, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 304, de 17/12/2025, p. 5
Alteração: Não consta alteração.

