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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 50, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional, bem como o valor mensal referentes à bolsa auxílio e de auxílio-transporte no ano de 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022,

CONSIDERANDO o que consta na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes;

CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ nº 336, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO o que consta na Resolução TRE/RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022, e alterações posteriores; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2024.0.000011118-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, no âmbito deste Tribunal, o quantitativo de 70 (setenta) vagas de estágio, destinadas a estudantes de nível superior.

Parágrafo único. Serão reservados aos estudantes com deficiência e aos alunos negros os percentuais mínimos de 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, do quantitativo fixado no caput deste artigo, conforme disposto no art. 28 da Resolução TRE/RJ nº 1.221/2022.

Art. 2º O pedido de preenchimento de vaga de estágio ficará condicionado à apresentação, pela unidade requerente, de ficha de solicitação de estagiário, na qual serão especificadas as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio na unidade, bem como as metas a serem alcançadas pelos estudantes, conforme disposto no art. 8º da Resolução TRE/RJ nº 1.221/2022, dentro do quantitativo fixado no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Definir o valor diário do auxílio-transporte no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) e o valor mensal da bolsa de estágio de nível superior em R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 26/04/2024, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional, bem como o valor mensal referentes à bolsa auxílio e de auxílio-transporte no ano de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 26/04/2024, p. 6

Alteração: Não consta alteração.