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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 44, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional, bem como os valor mensal referente à Bolsa auxílio e valor diário referente ao Auxílio-transporte.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Resolução TRE-RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022,

CONSIDERANDO o que consta na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ nº 336, de 29 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o que consta na Resolução TRE/RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022 e alterações posteriores; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2026.0.000012386-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para estágio de estudantes neste Tribunal em 70 (setenta), destinadas aos estagiários de nível superior.

§ 1º Serão reservados aos estudantes com deficiência e aos alunos negros os percentuais mínimos de 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, do quantitativo fixado no caput deste artigo, conforme disposto na Resolução TRE/RJ nº 1.221/2022 e alterações posteriores.

Art. 2º O pedido de preenchimento de vaga de estágio ficará condicionado à apresentação, pela unidade requerente, de ficha de solicitação de estagiário, na qual serão especificadas as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio na unidade, bem como metas a serem alcançadas pelos estudantes, conforme disposto no art. 8º da Resolução TRE/RJ nº 1.221/2022 e alterações posteriores, dentro do quantitativo fixado no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Definir o valor diário do auxílio-transporte devido aos estagiários em R$ 15,80 (quinze reais e oitenta centavos), por dia de trabalho presencial, e o valor mensal da bolsa de estágio de nível superior em R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais).

Art. 4º Revogar a Portaria DG nº 50, de 24 de abril de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 92, de 30/04/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional, bem como os valor mensal referente à Bolsa auxílio e valor diário referente ao Auxílio-transporte.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 92, de 30/04/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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