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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 98, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Estabelece o limite de servidores das unidades da sede e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro autorizados a realizar serviço extraordinário, em 14 e 15 de maio de 2022, em face do contido no Ato Conjunto nº 07/2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é atribuição da Diretora-Geral fixar o quantitativo de servidores para realização do serviço extraordinário , nos termos dos artigos 1º, §1º e 2º, § 1º, do Ato Conjunto nº 07/2022 ; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2022.0.000018093-0,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Cartórios Eleitorais estão autorizados a realizar serviço extraordinário, na ordem de 50% da força de trabalho, em 14 e 15 de maio do corrente ano, até o limite de 5 (cinco) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos de pendentes, Título-Net respeitado o descanso semanal obrigatório.

Art. 2º O quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da sede do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral que funcionarão em regime de plantão, nos dias 14 e 15 de maio do corrente ano, em suporte aos Cartórios Eleitorais, obedecerá ao disposto no desta Portaria, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 . anexo I

Art. 3º Os servidores que compõem a força-tarefa para auxílio aos Cartórios Eleitorais nas operações do Cadastro, inscritos como voluntários nos termos do Aviso GP 30/2022 , estão autorizados a realizar serviço extraordinário nos dias 14 e 15 de maio do corrente ano, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022.

Art. 4º O plantão a ser realizado nos dias 14 e 15 de maio será das 8h às 13h.

Art. 5º Remanescem as disposições da Portaria DG n.º 96/2022 quanto aos dias úteis e no que não conflitar com a presente Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA DG N.º 98 , DE 11 DE MAIO DE 2022.


ANEXO I

Unidade Quantitativo máximo de
servidores
Sábados
Quantitativo máximo de
servidores
Domingos
Presidência 2 2
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral - VPCRE
2 2
Secretaria de Tecnologia da Informação -
STI
5 5

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 134, de 12/05/2022, p. 1.