
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 96, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Estabelece o limite de servidores das unidades da sede e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, autorizados a realizar serviço extraordinário, durante o período de 5 a 18 de maio de 2022, em face do contido no Ato Conjunto nº 07/2022.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é atribuição da Diretora-Geral fixar o quantitativo de servidores para realização do serviço extraordinário , nos termos dos artigos 1º, §1º e 2º, § 1º, do Ato Conjunto nº 07/2022 ; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2022.0.000018093-0,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os servidores que compõem a lotação dos Cartórios Eleitorais estão autorizados a realizar serviço extraordinário, em dias úteis, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 2 (duas) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos Título Net pendentes, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 .
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais definidos no anexo I desta Portaria estão autorizados a realizar serviço extraordinário, na ordem de 50% da força de trabalho, em sábados, domingos e feriados, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 5 (cinco) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos de Título-Net pendentes, respeitado o descanso semanal obrigatório.
Art. 3º O quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da sede do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral que funcionarão em regime de plantão, nos dias 7, 8, 14 e 15 de maio do corrente ano, em suporte aos Cartórios Eleitorais, obedecerá ao disposto no anexo II desta Portaria, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07 /2022 .
Art. 4º Os servidores que compõem a força-tarefa para auxílio aos Cartórios Eleitorais nas operações do Cadastro, inscritos como voluntários nos termos do Aviso GP 30/2022, estão autorizados a realizar serviço extraordinário:
I - em dias úteis, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 2 (duas) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos Título Net pendentes, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 ; e
II - nos dias 7, 8, 14 e 15 de maio do corrente ano, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 .
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DG N.º 96 , DE 06 DE MAIO DE 2022.
ANEXO I
| Zonas Eleitorais |
| 4 |
| 8 |
| 9 |
| 14 |
| 22 |
| 25 |
| 50 |
| 55 |
| 59 |
| 62 |
| 69 |
| 72 |
| 84 |
| 88 |
| 92 |
| 96 |
| 105 |
| 119 |
| 122 |
| 125 |
| 138 |
| 144 |
| 152 |
| 158 |
| 159 |
| 161 |
| 162 |
| 169 |
| 179 |
| 180 |
| 182 |
| 184 |
| 195 |
| 199 |
| 204 |
| 225 |
| 229 |
| 241 |
| 243 |
| 245 |
| 246 |
| 254 |
| 256 |
PORTARIA DG N.º 96, DE 06 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II
| Unidade | Quantitativo máximo de servidores Sábados |
Quantitativo máximo de servidores Domingos |
| Presidência | 2 | 2 |
|
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - VPCRE |
2 | 2 |
|
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |
5 | 5 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 128, de 09/05/2022, p. 5.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da sede e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, autorizados a realizar serviço extraordinário, durante o período de 5 a 18 de maio de 2022, em face do contido no Ato Conjunto nº 07/2022.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 128, de 09/05/2022, p. 5.
Alteração: Não consta alteração

