Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 96, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Estabelece o limite de servidores das unidades da sede e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, autorizados a realizar serviço extraordinário, durante o período de 5 a 18 de maio de 2022, em face do contido no Ato Conjunto nº 07/2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é atribuição da Diretora-Geral fixar o quantitativo de servidores para realização do serviço extraordinário , nos termos dos artigos 1º, §1º e 2º, § 1º, do Ato Conjunto nº 07/2022 ; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2022.0.000018093-0,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores que compõem a lotação dos Cartórios Eleitorais estão autorizados a realizar serviço extraordinário, em dias úteis, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 2 (duas) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos Título Net pendentes, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 .

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais definidos no anexo I desta Portaria estão autorizados a realizar serviço extraordinário, na ordem de 50% da força de trabalho, em sábados, domingos e feriados, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 5 (cinco) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos de Título-Net pendentes, respeitado o descanso semanal obrigatório.

Art. 3º O quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da sede do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral que funcionarão em regime de plantão, nos dias 7, 8, 14 e 15 de maio do corrente ano, em suporte aos Cartórios Eleitorais, obedecerá ao disposto no anexo II desta Portaria, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07 /2022 .

Art. 4º Os servidores que compõem a força-tarefa para auxílio aos Cartórios Eleitorais nas operações do Cadastro, inscritos como voluntários nos termos do Aviso GP 30/2022 , estão autorizados a realizar serviço extraordinário:

I - em dias úteis, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 2 (duas) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos Título Net pendentes, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 ; e

II - nos dias 7, 8, 14 e 15 de maio do corrente ano, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 .

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DG N.º 96 , DE 06 DE MAIO DE 2022.


ANEXO I

Zonas Eleitorais
4
8
9
14
22
25
50
55
59
62
69
72
84
88
92
96
105
119
122
125
138
144
152
158
159
161
162
169
179
180
182
184
195
199
204
225
229
241
243
245
246
254
256

PORTARIA DG N.º 96, DE 06 DE MAIO DE 2022.

ANEXO II

Unidade Quantitativo máximo de
servidores
Sábados
Quantitativo máximo de servidores
Domingos
Presidência 2 2
Vice-Presidência e
Corregedoria Regional
Eleitoral - VPCRE
2 2
Secretaria de Tecnologia da
Informação - STI
5 5

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 128, de 09/05/2022, p. 5.