Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 110, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário a ser prestado no período de 1º a 13 de dezembro de 2020.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º do Ato GP nº 288/2020, publicado no DJE do dia 25/09/2020, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ nº 1157/2020, publicada no DJE do dia 27/11/2020, RESOLVE:

Disposições Gerais

Art. 1º. O serviço extraordinário nas Unidades desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 13 de dezembro de 2020, obedecerá aos quantitativos de horas lançadas nas planilhas anexas, sem prejuízo das disposições contidas no Ato GP nº 288/2020 e demais normas em vigor.

§ 1º. As horas estabelecidas no Anexo I desta Portaria foram calculadas considerando 1 servidor efetuando serviço extraordinário nos dias não úteis do mês de dezembro de 2020, no limite de 5 (cinco) horas por dia, obedecendo-se o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TRE/RJ nº 1157/2020 e o estabelecido no cronograma de desmobilização dos pólos de carga de urnas eletrônicas.

§ 2º. O total de horas informado nos Anexos I e II desta Portaria deverá ser dividido entre os servidores lotados nas unidades, a critério dos respectivos titulares, devendo ser observado o número total de dias não úteis do mês de dezembro de 2020.

Art. 2º. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 3º. O início do cômputo do serviço extraordinário será o que exceder à jornada de trabalho regular do servidor, de 8 horas diárias e 40 horas semanais, observado o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora ininterrupta em cada jornada diária, após a oitava hora.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Serviço extraordinário a ser prestado pelas Zonas Eleitorais até o dia 19 do mês de dezembro de 2020

Total de horas
ZE Dias Não-Úteis
023 25
026 25
028 25
029 35
030 25
031 25
032 25
034 25
035 25
037 25
038 25
040 25
041 25
042 25
043 25
045 25
048 25
049 25
050 25
051 25
052 25
054 25
055 25
056 25
057 25
059 25
060 25
061 30
062 25
063 25
064 25
065 25
068 25
070 25
071 25
074 25
076 25
078 25
083 25
088 25
089 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020) 25 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020)
090 25
091 25
092 25
093 25
094 25
095 25
096 25
097 25
101 25
102 25
104 25
105 30
106 25
107 25
108 25
109 25
110 25
111 25
112 25
116 25
125 10
126 25
129 25
130 25
131 25
133 25
135 25
138 25
139 25
141 25
146 25
147 25
148 25
149 25
150 25
152 25
154 25
155 10
156 25
159 25
161 10
172 25
174 25
181 25
183 25
184 25
186 25
199 25
201 25
221 25
222 25
225 25
229 25
230 25
254 25
255 25
256 25

ANEXO II

Serviço extraordinário a ser prestado pelas unidades da Sede até o dia 19 do mês de dezembro de 2020

Unidades Total de
horas
Presidência 75
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 25
Gabinete dos Juízes Membros 25
Secretaria Judiciária 200
Secretaria de Tecnologia da Informação 250
Secretaria de Gestão de Pessoas 30
Secretaria de Orçamento e Finanças 82
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 32
Secretaria de Administração (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020) 50 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020)

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/12/2020

Ementa: Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário a ser prestado no período de 1º a 13 de dezembro de 2020.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 3

Alteração: Consta alteração

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 115/2020