
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 01, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Disciplina os procedimentos para pagamento dos serviços prestados ao TRE-RJ durante o mês de dezembro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida no artigo 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução orçamentária e financeira e de otimizar os procedimentos adotados nos processos de pagamento no encerramento do exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os valores inscritos em restos a pagar; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000040815-8,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para pagamento dos serviços prestados no âmbito deste Tribunal, durante o mês de dezembro, observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra identificados no Anexo I, as empresas contratadas poderão emitir faturas parciais referentes aos
serviços prestados no último mês do ano, relativas à primeira quinzena e à segunda quinzena de dezembro.
§ 1º As contratadas deverão ser consultadas pelos respectivos fiscais sobre o interesse em emitir as faturas de dezembro, nos termos previstos no caput.
§ 2º No primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, os fiscais dos contratos deverão encaminhar as medições correspondentes à primeira quinzena do mês às respectivas empresas contratadas.
§ 3º No prazo de dois dias úteis, contados do recebimento das medições, as empresas selecionadas deverão encaminhar a este Tribunal as notas fiscais referentes à primeira quinzena.
§ 4º Verificada a regularidade na prestação dos serviços, os fiscais terão o prazo de um dia útil, contado do recebimento das faturas, para atestar a execução dos serviços e encaminhar as notas fiscais à Seção de Contabilidade (SECONT) para pagamento.
§ 5º No início do mês de janeiro, as empresas deverão emitir as notas fiscais complementares, correspondentes à segunda quinzena do mês de dezembro, cujo pagamento obedecerá ao procedimento definido na IN/GP n° 02/16 e no Manual de Fiscalização e Gestão dos Contratos.
§ 6º A análise documental por parte dos fiscais dos contratos e da Seção de Análise de Contratos de Terceirização (SEACTE), quanto aos critérios estabelecidos na IN/GP n° 02/16, ocorrerá após a emissão das notas fiscais complementares.
§ 7º Eventuais ajustes, provenientes da medição de resultados ou da retenção cautelar decorrente de procedimentos apuratórios, serão realizados nas notas fiscais complementares, com incidência sobre a totalidade das notas fiscais, tanto as parciais da primeira quinzena quanto as complementares da segunda quinzena do mês de dezembro.
Art. 3º Nas contratações de prestação de serviços relacionadas no Anexo II, a fiscalização dos contratos deverá providenciar o faturamento parcial ou integral do mês de dezembro, conforme ali definido, e o atesto da execução dos serviços, quando cabível, encaminhando as informações pertinentes à SECONT até o primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, para fim de pagamento.
Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Contratos de Prestação de Serviços - dedicação exclusiva de mão de obra
| Credor | Contrato |
| Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda | 94/22 |
| CNS Nacional de Serviços Ltda | 24/23 |
| FB Tercerizacao Ltda | 17/23 |
| IBS Adm. de Serv. e Locação de Mao De Obra Ltda | 01/21 |
| Instituto Travessia | 36/25 |
| Normatel Engenharia Ltda | 01/23 |
| Médvitalis Serviços Ltda | 03/25 |
| Segil Vigilância e Segurança Ltda | 82/20 |
Anexo II
Demais Contratos de Serviços
| Despesa | Pagamento |
| Termos de Cessão - Imóveis Tribunal de Justiça | Pagamento integral da despesa de dezembro |
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 299, de 11/12/2025, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Disciplina os procedimentos para pagamento dos serviços prestados ao TRE-RJ durante o mês de dezembro de 2025.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 299, de 11/12/2025, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

