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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a observância das disposições contidas na Resolução 169/2013 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os mecanismos de controle em relação à abertura da conta vinculada, conforme consignado nos autos do protocolo nº 97.505/2017;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 48 da Instrução Normativa n. 02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48. A SOF notificará a contratada para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, assine documentação de abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e termo específico de autorização dirigida à instituição financeira permitindo ao Tribunal o acesso a saldos e extratos, e vincule à sua autorização a movimentação dos valores depositados, através de ofício.

Parágrafo primeiro - Constitui inexecução contratual o descumprimento das obrigações relativas à abertura da conta vinculada bloqueada para movimentação, sujeitando a contratada à sanção prevista no edital.

Parágrafo segundo Caberá à SOF comunicar à Diretoria-Geral quanto ao desatendimento do prazo previsto no caput, com vistas à abertura de procedimento apuratório. 

Art. 2º A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação da IN n. 02/2016 com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 3º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 038, de 15/02/2019, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/02/2019

Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02/2016.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 038, de 15/02/2019, p. 5

Alteração: Não consta alteração

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