Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílioalimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados (as para as Eleições 2026, convertidos em pecúnia.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Ato PR nº 113, de 08 de maio de 2026; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI 2026.0.000012415-6,
RESOLVE:
Art. 1º A prestação de contas do auxílio-alimentação destinado aos(às) mesários(as) e demais colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Gerais de 2026, convertidos em pecúnia, deverá observar os procedimentos definidos nesta norma.
Art. 2º Todos os beneficiários deverão estar cadastrados no Módulo de Convocação do sistema ELO (Convoca+).
Art. 3º Os pagamentos deverão ser comprovados mediante a emissão de recibos assinados pelos beneficiários.
Art. 4º Após a realização dos pagamentos, deverá ser formalizado processo de prestação de contas, utilizando-se o tipo processual "Prestação de Contas Fornecimento Alimentação a Mesários e Outros Colaboradores".
§ 1º Os pagamentos realizados por PIX não serão objeto de análise de prestação de contas.
§ 2º O processo de comunicação sobre a disponibilidade do valor ao Cartório Eleitoral, encaminhado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, deverá ser relacionado no sistema SEI a este processo.
Art. 5º A prestação de contas de pagamentos convertidos em pecúnia, a colaboradores de Zonas Eleitorais, será submetida à Secretaria de Administração, até o dia 18/12/2026, instruída com os seguintes documentos:
I - formulário Planilha Consolidada de Prestação de Contas de Auxílio Alimentação Convertido em Pecúnia, documento SEI - "EL - planilha - conversão aux alim em pecúnia";
II - relação de colaboradores cujos benefícios foram convertidos em pecúnia, disponibilizada pela Secretaria de Administração;
III - cópia digitalizada dos recibos firmados;
IV - cópia da GRU com o valor de auxílio-alimentação não utilizado e do respectivo comprovante de recolhimento, se for o caso;
V - declaração do Chefe de Cartório de que observou a restrição imposta pelo art. 5º do Ato PR n° 113/2026, utilizando-se do tipo documental "DI - certidão - registro de informação", conforme modelo do Anexo I;
VI - registro da ciência do Juiz Eleitoral quanto ao processo instruído.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Administração analisar a prestação de contas apresentada pelo(a) Chefe de Cartório, sobretudo quanto aos seguintes aspectos:
I - correlação entre o número de recibos juntados ao processo e o quantitativo de benefícios pagos, informados pela Zona Eleitoral;
II - correlação entre os colaboradores que receberam o auxílio-alimentação e aqueles constantes da relação a que se refere o inciso II, Art. 5º, desta Instrução Normativa;
III - correlação entre a diferença do número de benefícios disponibilizados para a Zona Eleitoral e o número de benefícios pagos e o valor recolhido por GRU.
§ 1º Durante a análise da prestação de contas, a Secretaria de Administração poderá diligenciar ao cartório eleitoral sobre dúvidas referentes ao processo.
§ 2º Identificada alguma desconformidade na prestação de contas, deverão ser apuradas as causas e registradas, pelo cartório eleitoral, as devidas justificativas no processo, dando-se ciência do apurado e da correlata justificativa ao Juiz Eleitoral antes do encaminhamento à SAD.
Art. 7º A análise da prestação de contas será submetida à Diretoria-Geral para aprovação.
Art. 8º Aprovada a prestação de contas, o processo será arquivado.
Parágrafo único. Na hipótese de ser apurada desconformidade que impeça a aprovação da prestação de contas, após ter sido dada a oportunidade para manifestação do(a) Chefe do Cartório na forma prevista no §2º do art. 6º, o processo deverá ser encaminhado à Vice-Presidência e Corregedoria, com a indicação das divergências apuradas, para avaliação quanto à adoção de medidas corretivas ou disciplinares.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O formulário relativo ao Anexo I da Instrução Normativa DG nº 2/2026 está disponível para download no link abaixo:
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
(*Republicada em virtude de erro material no DJE nº 195, pp. 2/3, do dia 23/08/2026).
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 211, de 03/09/2026, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílioalimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para as Eleições 2026, convertidos em pecúnia.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data da publicação: DJE TRE-RJ nº 211, de 03/09/2026, p. 4
Alteração: Não consta alteração.