Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 113, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Estabelece os critérios para a concessão de auxílio-alimentação a mesários e colaboradores nas Eleições Gerais de 2026, fixa limites quantitativos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida por meio do inciso XLIX do artigo 26 da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 86/2025 que estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos realizados nos exercícios de 2025 e de 2026; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2026.0.000012415-6,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os beneficiários de auxílio-alimentação destinado a mesários e colaboradores nas Eleições Gerais de 2026, os limites quantitativos para a sua concessão e dar outras providências.
Art. 2º A distribuição do benefício dar-se-á segundo os seguintes critérios:
I - a cada membro efetivo de Mesa Receptora de Votos;
II - ao contingente correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de seções da respectiva Zona Eleitoral, independentemente do número de locais de votação ou de eventuais agregações, para o Apoio Logístico;
Parágrafo único. Considerando as limitações orçamentárias, a distribuição do valor destinado à alimentação de Apoio Logístico será limitada aos colaboradores que trabalharem a partir de 6 (seis) horas ininterruptas no dia da eleição.
Art. 3º O auxílio-alimentação será pago através de transferência eletrônica instantânea (PIX) para as contas dos beneficiários, obrigatoriamente vinculadas à chave do tipo CPF.
§ 1° Exclusivamente para colaboradores cujos pagamentos iniciados por PIX tenham sido rejeitados, será admitido o pagamento em espécie (pecúnia).
§ 2° O pagamento em espécie mencionado no parágrafo anterior somente será realizado após a eleição.
Art. 4º Para o recebimento do auxílio-alimentação, independente da modalidade de concessão, o colaborador deverá estar previamente cadastrado no Módulo Convocação do Sistema ELO.
Art. 5º Não farão jus ao benefício de alimentação:
I - pessoal cedido por meio de convênios, termos de cooperação ou de parcerias;
II - funcionários de empresas terceirizadas e outros contratados;
III - magistrados e promotores eleitorais; e
IV - servidores em efetivo exercício na Justiça Eleitoral.
Art. 6º Os procedimentos relativos ao processo de prestação de contas dos pagamentos realizados em espécie, referidos nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta norma, serão definidos por Instrução Normativa a ser expedida pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 18/05/2026, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece os critérios para a concessão de auxílio-alimentação a mesários e colaboradores nas Eleições Gerais de 2026, fixa limites quantitativos e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 105, de 18/05/2026, p. 3
Alteração: Não consta alteração.