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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 11, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.)

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para registro da frequência dos servidores.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vistao disposto no Ato nº 157/12, e suas alterações, especialmente o Ato nº 292/14.

R E S O L V E:

Art. 1º O registro da frequência dos servidores deste Tribunal, mediante sistema eletrônico com identificação biométrica, obedecerá aos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§1º O registro será feito no aparelho de identificação biométrica com a digital previamente cadastrada.

§2º Quando não for possível, por motivos técnicos, a identificação biométrica, os servidores utilizarão senha específica ou cartão magnético, previamente habilitados e autorizados pela Diretoria-Geral.

Art. 2º É obrigatório o registro diário de ingresso e saída do servidor em sua sede de lotação, no local onde houver sido autorizada a execução de serviço, no local de realização de treinamento ou na Sede quando do comparecimento por conta do serviço ou à Seção de Assistência Médica e Social - SEAMES.

§1º Todas as entradas e saídas destinadas à alimentação, à necessidade de serviço ou a interesses particulares, quando autorizadas pela chefia imediata, deverão ser registradas obrigatoriamente no sistema de ponto.

§2º Os servidores ocupantes de cargo em comissão estão dispensados do registro de frequência, exceto quando houver realização de serviço extraordinário, para fins de pagamento.

§3º O servidor participante de evento de capacitação dev erá registrar as entradas e saídas no aparelho biométrico existente no local da realização do evento.

§4º Quando do comparecimento à Seção de Assistência M édica e Social – SEAMES, o servidor deverá registrar o ponto no equipamento biométrico existente nas dependências da Sede do Tribunal.

§5º Para os fins do parágrafo 5º do art. 3º do Ato 157/12, consideram-se os deslocamentos entre a lotação do servidor e o local da realização do evento ou execução do serviço, desde que não enseje pagamento de diária integral.

§6º Quando houver afastamento para a realização de se rviço externo ou para a participação em evento, o servidor deverá obter declaração, conforme mode lo anexo, do Juiz Eleito ral ou do titu lar da Unidade responsável pelo o evento, devidamente preenchida, que ficará arquivada na respectiva unidade de lotação.

§7º As chefias imediatas deverão verificar se as fr equências dos servidores estão de acordo com esta Instrução Normativa, a fim de regularizar no sistema as pendências observadas, até o segundo dia útil do mês subsequente.

Art. 3º A jornada diária de trabalho é computada em horas líquidas, conforme o disposto no art. 1º e parágrafos do Ato 157/12, não contabilizando, portant o, o tempo para alimentação e repouso, que pode ser inferior a 1 (uma) hora, ou para cuidar de interesses particulares.

Parágrafo único - Para fins de ajuste mensal, o servidor poderá exceder a jornada diária de trabalho, sempre na forma acordada com a chefia imediat a, que detém a competência e responsabilidade pela organização dos serviços da Unidade, observando-se em qualquer hipótese o limite até as 22 horas, de forma a não ingressar no horário noturno de trabalho.

Art. 4º As entradas tardias, ausências ou saídas antecipadas decorrentes de consultas médicas e odontológicas, ou da realização de exames ou perícias mé dicas deverão ser integralizadas no sistema pela Chefia da respectiva Unidade, mediante solicitação e justificativa do servidor, nos termos do disposto no art. 11 do Ato 157/12.

§1º As alterações decorrentes de serviço externo deverão ser solicitadas e just ificadas pelo servidor e autorizadas pela chefia imediata.

§2º Para fins de auditoria, deverá constar da justificativa o horário de realização da consulta/exame, o tempo gasto com tal ocorrência, bem como o tempo de deslocamento necessário ao local da lotação.

§3º O tempo de deslocamento para eventos de capacitação, serviço extern o, exame, consulta ou perícia médica será levado em consideração para fins de integralização e/ou alteração do ponto, devendo tal observação constar da justificativa lançada pela chef ia, sendo arquivados, na Unidade, os documentos de comprovação.

§4º Somente poderá ser integralizada a jornada de trabalho se o tempo do evento, somado ao deslocamento, importar em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da jornada, e condicionado à compensação do saldo negativo até o final do mês da ocorrência.

§5º Entende-se por integralização do ponto a alteração ou inclusão da jornada diária autorizada pela chefia na frequência do servidor, mediante justificativa prevista nesta Instrução Normativa.

§6º Nos casos de exames, consultas e perícias médicas, a integralização fica limitada a jornada líquida diária, nos termos do caput e dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do Ato 157/12.

§7º O servidor que for dispensado do serviço pela Seção de Assistência Médica e Social - SEAMES deverá marcar o ponto de saída para os fins do parágrafo único do art. 12 do Ato 157/12.

Art.5º Quando não ocorrer o registro biométrico do ponto por problemas técnicos, falta de energia elétrica ou deslocamento por necessidade do serviço, será feit o o registro mediante solicitação de inclusão do horário de entrada e/ou de saída pelo sistema informat izado, ficando a chefia imediata responsável pela apreciação dessa solicitação no sistema.

Parágrafo único - Quando a ausência do registro biométrico do ponto ocorrer por problemas técnicos no equipamento ou falta de energia elétrica, a Seção de Co ntrole de Juízes e Lotação – SECJUL deverá ser comunicada por email.

Art. 6º Caso a ausência do registro biométrico se dê po r esquecimento, o servidor deverá registrar as entradas e saídas seguintes normalmente e solicitar a alteração no sistema informatizado imediatamente.
Parágrafo único - A partir da segunda alteração no mês, por esquecimento, a solicitação deverá ser realizada por Ofício/Memorando assinado pelo titular da Unidade, contendo a justificativa, à Seção de Controle de Juízes e Lotação – SECJUL.

Art. 7º As chefias deverão observar rigo rosamente a adequação das justific ativas de alteração/inserção de ponto, sendo vedado o uso de justificativa diversa do motivo ensejador da alteração.

Art. 8º A chefia deverá verificar com os demais servidor es as horas pendentes, tanto faltantes, quanto excedentes, para acerto no próprio mês, de forma a não permitir que ocorra saldo positivo ou negativo no fechamento do ponto.

§1º As horas excedentes à jornada diária, realizadas em comum acordo com a chefia imediata, somente poderão ser utilizadas para fins de ajuste até o final do mês de ocorrência.

§2º O ajuste da jornada mensal de trabalho de que trat a o parágrafo anterior poderá ocorrer por diminuição no cumprimento da jornada diária ou por ausência no di a, desde que previamente autorizado pela chefia imediata.

§3º Somente as horas excedentes autorizadas previam ente, pela Presidência ou Diretoria-Geral, serão consideradas para registro em banco de horas e compensação futura.

§4º Serão desprezadas pelo sistema as horas excede ntes não autorizadas nos termos do parágrafo anterior.

Art. 9º As faltas injustificadas deverão ser comunicada s pela chefia imediata, por ofício/memorando, à Seção de Controle de Juízos e Lotação – SEC JUL, sendo vedada a utilização de saldo de horas excedentes no decorrer do mês ou decorrentes do banco de horas para fins de sua compensação Parágrafo único – Considera-se falta injustificada as ausências não autorizadas pela chefia imediata ou as não previstas na legislação que regulamenta a matéria.

Art. 10 Somente o registro biométrico de ponto realizad o pelo servidor será utilizado para pagamento de serviço extraordinário previamente autorizado, não se ndo admitida qualquer alteração, ressalvadas as
inclusões e alterações por impossibilidade técnica, queda de energia, serviço externo ou deslocamento por necessidade do serviço.

§1º - Para os servidores submetidos à jornada norma l de trabalho, na realização de serviço extraordinário autorizado em dias úteis, o referido adicional apenas será computado após a 8ª (oitava) hora líquida, em qualquer hipótese, mesmo que não tenha havido a pausa alimentar.

§2º - Para os servidores que cumprem jornada especial de trabalho de vinte e trinta horas semanais, prevista no §2º do art. 1º do Ato nº 157/12, a hora extra será computada após a quarta e a sexta hora,
respectivamente, sendo obrigatoriamente considera do o repouso de 1 (uma)hora para alimentação e descanso após a sétima hora consecutiva de trabalho.

Art. 11 As horas faltantes para atingir a carga horária me nsal de trabalho serão descontadas de eventual serviço extraordinário prestado pelo servidor no respectivo mês, considerando os acréscimos pertinentes.

Art. 12 À chefia imediata caberá autorizar a alteração da fr equência de seus servidores para fins de ajuste, autorizar a fruição e o cancelamento de banco de horas, observando-se as regras e limites do Ato nº 157/12 e da presente Instrução Normativa.

§1º O substituto eventual do titular da Unidade poderá ter os mesmos privilégios desse, desde que o afastamento do titular seja informado previamente, por e-mail, à Seção de Controle de Juízos e Lotação - SECJUL, caso ainda não registrado.

§2º Os procedimentos acima não dispensam a necessidade de ratificação da substituição à Seção de Registros Funcionais - SECREF por e-mail, para efeitos de pagamento.

Art. 13 As dúvidas relativas à frequência de servidores deverão ser encaminhadas por meio do fórum de discussão existente na intranet deste Tribunal, no tópico da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Controle de Juízos e Lotação - frequência e banco de horas.

Art. 14 A partir do dia 1º de julho de 2014 passa a ser obrigatória a marcação da frequência, por meio da identificação biométrica, para todos os servidores em exercício no Tribunal.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na dat a de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa DG nº 1/12.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2014

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREA

Diretora-Geral


* Republicada por ter sido divulgada sem o Anexo no DJE/RJ de 30 de junho de 2004, Edição nº 137.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

ANEXO

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação de frequência, que o (a) servidor (a) __________________________________________________________________, matrícula nº ___________________,

lotado no (a) ____________________________________, compareceu a (o) _______________________________________ (nome da unidade), no dia ____/____/____, no período de _______ às _________h,

com a finalidade de ______________________________________________________________________________________________________________.

___________________________________________________, ________ de _____________________________________ de 20______.

__________________________________________________________________________________________________

(assinatura e carimbo)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 138, de 01/07/2014, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/06/2014

EmentaDispõe sobre os procedimentos a serem adotados para registro da frequência dos servidores.

Situação: REVOGADA

Ato PR TRE-RJ nº 11/2024

Diretora-GeralADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 138, de 01/07/2014, p. 5

Alteração: Não consta alteração.