Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 28 DE MAIO DE 2012.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 27 DE JUNHO DE 2014.)

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Ato nº 157/12, 

R E S O L V E:

Art. 1º O registro da frequência dos servidores deste Tribunal, mediante sistema informatizado de ponto eletrônico, obedecerá aos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo Único. O registro será feito no portal do servidor - módulo frequência Web, no ambiente intranet, iniciando-se em 1º/6/2012.

Art. 2º Será obrigatório o registro diário de ingresso e saída do servidor em sua sede de lotação ou onde houver sido autorizada a execução de serviço, inclusive o registro da(s) entrada(s) e saída(s) destinada(s) a alimentação, necessidade de serviço e/ou para tratar de interesses particulares, neste último caso quando autorizado.

§1º Ficam dispensados do registro de frequência, exceto nos períodos autorizados para prestação de serviço extraordinário, apenas os servidores ocupantes de cargo em comissão, devendo os servidores que exercem função comissionada e demais servidores registrar sua frequência diária, nos termos do caput deste artigo.

§2º O servidor participante de evento de capacitação realizado nas dependências do Tribunal deverá registrar as entradas e saídas na sede deste Regional.

§3º Quando houver afastamento para a realização de serviço externo ou para a participação em evento, o servidor deverá obter, conforme o caso, declaração do Juiz Eleitoral ou do Escrivão/Secretário do Juiz ou declaração do responsável pela unidade (quando for outra unidade do TRE/RJ), ou do responsável pela organização do evento. Após devidamente preenchida, a referida declaração, que perfaz o anexo I desta Instrução Normativa, deverá ficar arquivada na respectiva unidade de lotação do servidor, para fins de auditoria.

§4º As chefias imediatas deverão verificar se as frequências dos servidores estão de acordo com esta Instrução Normativa, a fim de regularizar no sistema as pendências observadas, até o segundo dia útil do mês subsequente.

Art. 3º A jornada diária de trabalho é de 7 (sete) horas líquidas.

§1º O servidor deverá repor o tempo de ausência em face de alimentação, o que poderá ser inferior a 1 (uma) hora diária, e/ou para cuidar de interesses particulares (quando autorizada).

§2º O servidor que, por exemplo, iniciar a jornada às 11:00 h e sair para almoçar às 13:00 h, retornando às 13:30 h, terá suas 7 (sete) horas líquidas integralizadas às 18:30 h

§3º Em outro exemplo, o servidor inicia a jornada às 11:00 h, sai para almoçar às 13:00 h, retornando às 13:45 h e encerrando o expediente às 18:00 h. O mesmo terá até o final do mês em curso para ajustar esses 45 minutos negativos.

§4º O limite diário de compensação, para fins de ajuste mensal, será de até duas horas, sempre na forma acordada com a chefia imediata, que detém a competência e responsabilidade pela organização dos serviços da unidade.

Art. 4º As entradas tardias ou as saídas antecipadas decorrentes de serviço externo ou de consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames deverão ser integralizadas no sistema pela Chefia da respectiva unidade, mediante justificativa.

§1º Deverá constar da justificativa o horário de realização da consulta/exame, o tempo gasto com tal ocorrência, bem como o tempo de deslocamento necessário, para fins de auditoria.

§2º Entende-se por integralização do ponto, para efeitos desta Instrução Normativa, a complementação da jornada diária realizada pela chefia na frequência do servidor, mediante justificativa das ausências durante o expediente, observado o limite de 7 horas líquidas.

Art.5º O registro manual de que trata o caput do art. 7º do Ato 157/12, com a posterior inserção dos registros eletrônicos pela chefia imediata, somente poderá ocorrer em caso de problema técnico do equipamento, tais como falta de energia, problemas de rede e semelhantes.

Parágrafo único – Nos casos de deslocamento por necessidade de serviço, a chefia imediata irá integralizar o ponto do servidor nos termos do art. 4º e parágrafos da presente Instrução Normativa.

Art.6º Para os fins do disposto no §1º do art. 7º do Ato 157/12, somente poderá ser alterado pela chefia imediata o horário de entrada do servidor, ou saída/entrada durante o expediente, devendo ser comunicado por Ofício/Memorando assinado pelo Diretor- Geral, Secretários, Juiz Eleitoral ou Assessores das unidades correspondentes, qualquer ausência de registro de saída no final de expediente.

Parágrafo único - Tão logo o servidor perceba a ausência do registro de ponto, este deverá ser feito no mesmo dia, com vistas a possibilitar a chefia imediata efetuar a respectiva alteração, que estará limitada no sistema a 2 no mês, nos termos do Ato 157/12.

Art. 7º A chefia deverá verificar com os demais servidores as horas pendentes, tanto faltantes, quanto excedentes, para acerto no próprio mês, de forma a não permitir que ocorra saldo positivo ou negativo no fechamento do ponto.

§1º As horas excedentes à jornada diária, realizadas em comum acordo com a chefia imediata, somente poderão ser utilizadas para fins de ajustes até o final do mês de ocorrência.

§2º Serão consideradas para compensação futura (banco de horas), ou seja, dentro do período previsto para fruição, somente as horas excedentes autorizadas previamente pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral e homologadas pela chefia imediata.

§3º Serão desprezadas pelo sistema as horas excedentes não autorizadas nos termos do parágrafo anterior.

§4º As faltas injustificadas deverão ser comunicadas por ofício/memorando, sendo vedada a utilização de saldo de horas excedentes no decorrer do mês e decorrentes do banco de horas para fins de sua compensação.

§5º As horas existentes no banco de horas serão migradas para o sistema informatizado de registro de ponto, de forma a permitir sua utilização.

Art. 8º Somente o registro eletrônico de ponto realizado pelo próprio servidor será utilizado para pagamento de serviço extraordinário previamente autorizado. Desse modo, não será considerado o registro de serviço extraordinário que for alterado pela respectiva chefia.

Parágrafo Único. Havendo autorização para realização de serviço extraordinário em dias úteis, o referido adicional apenas será computado após a 8ª (oitava) hora de trabalho, devendo nesse caso ser respeitado 1 (uma) hora de repouso/alimentação.

Art. 9º A fruição das horas registradas para compensação futura (banco de horas) deverá ser requerida previamente mediante formulário eletrônico existente no portal do servidor – módulo frequência web e anuência da chefia imediata.

§1º Não se aplicam as disposições contidas no caput deste artigo aos ajustes das horas negativas e excedentes dentro do mesmo mês.

§2º No período eleitoral, as faltas justificadas poderão ser informadas posteriormente, até o final do mês corrente, com vistas a preservar o serviço extraordinário realizado nos plantões.

§3º As compensações de banco de horas a partir de 1/6/12 deverão ser requeridas exclusivamente pelo formulário eletrônico de que trata o caput deste artigo.

Art. 10º Ao chefe caberá alterar a frequência de seus servidores para fins de ajuste, autorizar a fruição e o cancelamento de banco de horas e homologar o serviço extraordinário realizado pelos mesmos, observando-se as regras e limites do Ato 157/12 e da presente Instrução Normativa.

§1º No âmbito da sede do Tribunal, o afastamento do titular transferirá ao seu superior hierárquico os privilégios de que trata o caput.

§2º O substituto eventual do titular da chefia de cartório poderá ter os mesmos privilégios deste, desde que o afastamento do titular seja informado por e-mail à SECJUL.

§3º Os procedimentos acima não dispensam a necessidade de ratificação da substituição à SECREF por email, para efeitos de pagamento. 

Art. 11. O servidor deverá informar, previamente, seu afastamento por motivo de viagem a serviço à SECJUL, por e-mail.

Art. 12. As dúvidas relativas à frequência de servidores deverão ser encaminhadas por meio do fórum de discussão existente na intranet deste Tribunal, no tópico da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Controle de Juízos e Lotação - frequência e banco de horas.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012.

REGINA CÉLIA M. S. HICKMAN DOMENICI
Diretora-Geral

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de comprovação de frequência, que o(a) servidor(a)
____________________________________________________, matrícula nº ___________, lotado no(a)
_______________________________________, compareceu a(o)
____________________________________ (nome da unidade), no dia ___/___/_____, no período de
_______ às _______h, com a finalidade
de____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________.
__________________________, ______ de________________ de 20_____.

__________________________________________________________
(assinatura e carimbo)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/05/2012

Ementa: Estabelece o registro da frequência dos servidores do TRE-RJ, mediante sistema informatizado de ponto eletrônico.

Situação: Revogada.

Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 02/2014

Diretora-Geral: REGINA CÉLIA M. S. HICKMAN DOMENICI

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 5

Alteração: Não consta alteração.