
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
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ATO PR TRE-RJ Nº 93, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Ato GP TRE-RJ nº 264, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nosincisos XV e XVI do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, e nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, especialmente em seu art. 2º, inciso V, que admite a prestação de serviço extraordinário no período de até 30 (trinta) dias antes da data fixada para o encerramento do cadastramento eleitoral;
CONSIDERANDO a conveniência de compatibilizar a disciplina interna deste Tribunal com a regulamentação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo a conferir maior flexibilidade administrativa à definição, em cada eleição, dos limites concretos para a prestação do serviço extraordinário referente ao fechamento do Cadastro Eleitoral; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000011876-8,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º-A do Ato GP TRE-RJ nº 264, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Fica autorizada a realização de serviço extraordinário, no período de até 30 (trinta) dias antes e até 15 (quinze) dias após a data fixada para o fechamento do Cadastro Eleitoral, pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e pelos servidores lotados na Secretaria do Tribunal que atuarão em auxílio às atividades relacionadas ao fechamento do Cadastro Eleitoral, observados os critérios estabelecidos neste Ato, no Calendário Eleitoral aprovado para cada eleição, nos horários de funcionamento definidos em ato da Presidência específico para o período e nos termos e limites consignados em portaria da DiretoriaGeral, a ser previamente baixada." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 79, de 10/04/2026, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 264, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 79, de 10/04/2026, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

