Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 228, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Regulamenta os procedimentos de notificação dos entes públicos (Estado e Municípios) para prestação de informações sobre transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano para as Eleições 2026, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-RJ no 1.404, de 30 de junho de 2026, bem como a divulgação das informações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE-RJ nº 1.404, de 30 de junho de 2026, bem como o constante no Processo SEI nº 2026.0.000023802-0.
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o modelo de ofício a ser encaminhado ao Poder Público e disciplina os procedimentos para recepção, processamento e divulgação das informações relativas à oferta gratuita de transporte coletivo para as Eleições 2026.
Art. 2º O ofício para a notificação dos entes públicos (Estado e Municípios) deverá observar o modelo constante do Anexo Único deste Ato, observado o prazo-limite de 17 de julho de 2026, fixado no art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.404/2026.
Art. 3º O fornecimento das informações sobre os itinerários, modalidades de transporte e horários por parte dos órgãos públicos competentes dar-se-á, obrigatoriamente, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico, cujo link de acesso será disponibilizado no corpo do ofício de notificação.
Parágrafo único. O preenchimento do formulário eletrônico pelo ente público não dispensa a juntada do respectivo comprovante ou ato formal no processo autuado via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe 1º Grau) e o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.
Art. 4º Unicamente para fins de publicação na intranet e internet, os dados coletados por meio do formulário eletrônico serão compilados e consolidados pela Secretaria Geral da Presidência, por meio da Coordenadoria de Comunicação Social, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - ATO PR NºXXX/2026
MODELO DE OFÍCIO
OFÍCIO Nº XXXX/2026
[Município], [Dia] de julho de 2026.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
[Nome do Chefe do Executivo Municipal ou Estadual ]
[Prefeito do Município XXXXX]
[Endereço Institucional]
Assunto: Notificação - Oferta Gratuita de Transporte Coletivo - Eleições 2026.
Senhor(a) Prefeito(a),
Cumprimentando-o(a) cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 e do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.404/2026, cientificar esse Ente Público da obrigação de assegurar, nos dias de votação das Eleições 2026 (1º turno em 4 de outubro e 2º turno, se houver, em 25 de outubro), a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, com frequência compatível com a dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF).
Para cumprimento da referida obrigação regulamentar, informo que este Poder Público deverá comunicar a este Juízo as modalidades de transporte, itinerários e horários que serão ofertados gratuitamente, impreterivelmente até o dia 15 de agosto de 2026.
Visando à celeridade e à padronização na recepção dos dados por esta Justiça Eleitoral, as referidas informações deverão ser prestadas obrigatoriamente por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico acessível pelo seguinte endereço eletrônico: https://apps.tre-rj.jus.br/tge.
Ressalta-se, nos termos do art. 23, §§ 2º, 3º e 5º da Resolução TSE nº 23.751/2026, que:
I - O uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios mencionados nos arts. 9º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000;
II - A oferta de transporte a que se refere este artigo será feita sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, vedada a promoção pessoal do gestor público responsável; e
III - A redução do serviço público de transporte habitualmente ofertado no dia das eleições é passível de configurar os crimes eleitorais previstos nos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, o cartório eleitoral pode ser contactado por meio do e-mail zonxxx@tre-rj.jus.br ou contato telefônico com o (a) Chefe de Cartório, Sr. (a) XXXXXXXXXXXX, telefone (DDD) XXXXXXXX.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de consideração.
[NOME]
Juiz (a) da ª Zona Eleitoral/RJ
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 156, de 15/07/2026, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos de notificação dos entes públicos (Estado e Municípios) para prestação de informações sobre transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano para as Eleições 2026, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-RJ no 1.404, de 30 de junho de 2026, bem como a divulgação das informações.
Situação: Não consta revogação
Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 156, de 15/07/2026, p. 1.
Alteração: Não consta alteração