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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.404, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a oferta gratuita pelo Poder Público de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação, para as Eleições 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece o dever do Poder Público de adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF);

CONSIDERANDO que, conforme previsto no art. 23, §4º, da Resolução TSE nº 23.751/2026, o Poder Público informará ao Juízo Eleitoral, até 15 de agosto de 2026, os itinerários, modalidades de transporte e horários que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos que os Juízos Eleitorais deverão adotar em relação ao recebimento das comunicações previstas no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, inclusive no caso de omissão do Poder Público em prestar informação a esta Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo SEI nº 2026.0.000012568-3,

RESOLVE:

Art. 1º Nos Municípios em que houver mais de uma Zona Eleitoral, caberá ao Juízo Eleitoral daquela de maior numeração receber e divulgar as informações sobre os itinerários, modalidades de transporte e horários relacionados ao transporte municipal que o Poder Público prestar em cumprimento ao art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Parágrafo único. Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro adotar as providências cabíveis quanto ao transporte intermunicipal, inclusive metropolitano.

Art. 2º Até o dia 17 de julho de 2026, a Presidência deste Tribunal e os Juízos Eleitorais designados oficiarão o Poder Público, comunicando a necessidade de informar, até 15 de agosto de 2026, as modalidades, os itinerários e os horários que contarão com oferta gratuita de transporte nos dias de votação, nos termos do art. 23, caput, da Resolução TSE nº 23.751/2026.

§ 1º A expedição de ofício, o recebimento das comunicações do Poder Público e a realização dos demais atos correlatos deverão tramitar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe - 1º Grau), em processo autuado na Classe Processual "Petição Cível" (PetCível), sendo indicado o ano de 2026 como o Ano da Eleição e os Assuntos "Direito Eleitoral (11428) / Eleições (11583) / Eleições - 1º Turno (11642)", e "Direito Eleitoral (11428) / Eleições (11583) / Eleições - 2º Turno (11643)", neste último caso.

§ 2º No processo de que trata o parágrafo anterior, deverão constar como partes, no polo ativo, o respectivo Juízo Eleitoral, e no polo passivo, o ente do Poder Público a ser oficiado.

§ 3º Caberá à Presidência ou ao Juízo Eleitoral responsável, de acordo com as atribuições constantes do art. 1º desta Resolução, tão logo recebida a comunicação do Poder Público, dar ciência ao Ministério Público Eleitoral.

§ 4º O Ministério Público Eleitoral também deverá ser cientificado de eventual descumprimento, pelo Poder Público, do disposto no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Art. 3º As modalidades de intinerários e horários relativos à oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal e metropolitano nos dias de votação, informados pelo Poder Público, serão divulgados na intranet e na internet deste Tribunal.

Art. 4º. O modelo do ofício a que se refere o art. 2º e a forma de divulgação das informações na intranet e na internet deste Tribunal serão regulamentadas por Ato da Presidência.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, nos limites de suas atribuições.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

*Republicado em razão de erro material ocorrido na publicação de 6/7/2026.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 157, de 16/07/2026, p. 87.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a oferta gratuita pelo Poder Público de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação, para as Eleições 2026.

Situação: Não consta revogação

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 157, de 16/07/2026, p. 87.

Alteração: Não consta alteração

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