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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece o calendário de feriados nacionais e estaduais, e dos dias em que não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no ano de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece os feriados na Justiça Federal, aplicáveis à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os feriados nacionais civis estabelecidos em legislação federal (Leis nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 6.802, de 30 de junho de 1980, nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público, de 28 de outubro, previsto na Lei Federal nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 216 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a eficiência administrativa, a otimização os serviços na Justiça Eleitoral, e a necessidade de dar publicidade ao calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade aos jurisdicionados e servidores; e

369CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2025.0.000038481-0,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2026 nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Fica transferido o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 3º Fica estabelecido ponto facultativo nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro nos seguintes dias de 2026:

I - 13 de fevereiro (sexta-feira);

II - 18 de fevereiro (quarta-feira); e

III - 05 de junho (sexta-feira).

Art. 4º Os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem nas datas declaradas como feriado ou ponto facultativo por este Ato, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º As Zonas Eleitorais deverão comunicar à Seção de Frequência, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro, da Secretaria de Gestão de Pessoas, qualquer alteração que eventualmente vier a ocorrer nas datas dos feriados dos respectivos municípios.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
ÚNICO DO
ATO PR nº
369/2025
MÊS DIA(S) MOTIVO NATUREZA
JANEIRO 01 Confraternização Universal
(quinta-feira)
Feriado Nacional
(Lei nº 662/1949)
02 a 06 Recesso Forense
(sexta-feira a terça-feira)
Feriado Forense
(Lei nº 5.010/1966)
FEVEREIRO 13 Carnaval
(sexta-feira)
Ponto Facultativo
16 e 17 Carnaval
(segunda-feira e terça-feira)
Lei nº 5.010/1966
18 Quarta-feira de Cinzas
(quarta-feira)
Ponto Facultativo
ABRIL 01 a 03 Semana Santa
(quarta-feira a sexta-feira)
Feriado Forense
(Lei nº 5.010/1966)
21 Tiradentes
(terça-feira)
Feriado Nacional
(Lei nº 662/1949)
23 São Jorge
(quinta-feira)
Feriado Estadual
(Lei Estadual nº 5.198/2008)
MAIO 01 Dia do Trabalho
(sexta-feira)
Feriado Nacional
(Lei nº 662/1949)
JUNHO 04 Corpus Christi
(quinta-feira)
Feriado Estadual
(Lei nº 11.002/2025)
05 (sexta-feira) Ponto Facultativo
Instituição dos Cursos Jurídicos Feriado Forense
AGOSTO 11 (terça-feira) (Lei nº 5.010/1966)
SETEMBRO 07 Independência do Brasil
(segunda-feira)
Feriado Nacional
(Lei nº 662/1949)
OUTUBRO 12 Nossa Senhora Aparecida
(segunda-feira
Feriado Nacional
(Lei nº 6.802/1980)
30 Dia do Servidor Público
(Transferido do dia 28/10 - sexta-feira)
Feriado Forense
(Lei Nº 8.112/1990)
NOVEMBRO 02 Finados
(segunda-feira)
Feraido Forense / Nacional
(Lei nº 5.010/1966)
20 Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra
(sexta-feira)
Feriado Nacional
(Lei nº 14.759/2023)
DEZEMBRO 08 Dia da Justiça
(terça-feira)
Feriado Forense
(Lei nº 5.010/1966)
20 a 31
de
dezembro
de 2026
Recesso Forense
(domingo a quinta-feira)
Feriado Forense
(Lei nº 5.010/1966)

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 18/12/2025, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece o calendário de feriados nacionais e estaduais, e dos dias em que não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no ano de 2026.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 307, de 18/12/2025, p. 04.

Alteração: Não consta alteração.

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