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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 355, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2ª edição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro face às disposições da Resolução TRE-RJ nº 1.348, de 23 de setembro de 2024, que revisou a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000011277-1,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2ª edição, na forma do anexo a este Ato.

Art. 2º O Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2ª edição, deve ser observado e adotado em todas as unidades do TRE-RJ, abrangendo os(as) magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e quem, de alguma forma, desempenhe atividades neste Tribunal, sendo aplicável às iniciativas estratégicas, aos processos de trabalho, aos projetos e às atividades institucionais.

Art. 3º O Manual de Gerenciamento de Riscos, assim como as ferramentas de suporte ao gerenciamento de riscos, estarão disponíveis na intranet deste Regional.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno providenciar a disponibilização dos instrumentos mencionados no caput.

Art. 4º Fica revogado o Ato GP TRE-RJ nº 462/2019.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 302, de 16/12/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Aprova o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2ª edição.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 302, de 16/12/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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