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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 462, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 355, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.)

Aprova o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento da governança na Administração Pública, como forma de assegurar eficiência e agregar valor aos produtos e serviços entregues à sociedade;

CONSIDERANDO que a gestão de riscos é o instrumento de governança destinado a identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a instituição, a fim de fornecer segurança razoável à realização dos objetivos institucionais no cumprimento de sua missão;

CONSIDERANDO que o gerenciamento de riscos deve estar associado aos processos de planejamento, de decisão e de execução das atividades, projetos e processos, de modo a garantir que as finalidades públicas sejam alcançadas com a melhor relação custo-benefício, devendo ser executado, portanto, pela direção e pelo corpo de colaboradores;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e prover gestores e colaborares de instrumentos para exercitar o gerenciamento de riscos no âmbito de suas atividades;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Resolução TRE-RJ nº 1101/2019, que dispõe sobre a Política de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do anexo a este Ato.

Art. 2º O Manual de Gerenciamento de Riscos, a Planilha de Gerenciamento de Riscos, assim como outras ferramentas de suporte ao gerenciamento de riscos, estarão disponíveis na Intranet deste Regional.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão providenciar a disponibilização dos instrumentos mencionados no caput.

Art. 3º As propostas de revisão do Manual de Gerenciamento de Riscos deverão ser, previamente, avaliadas pela Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2019.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

ANEXO

http://www.tre-rj.jus.br/site/institucional/planejamento_gestao/manual.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 227, de 21/10/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/10/2019

Ementa: Aprova o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado.

Ato PR TRE-RJ nº 355/2025

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 227, de 21/10/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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