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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 100, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;


CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2023.0.000011456-9;


RESOLVE:


Art. 1º Designar o Juízo da 98ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 20 de março de 2023.


Art. 2º Designar o Juízo da 199ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 20 de março de 2023.


Art. 3º Designar o Juízo da 90ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 20 de março de 2023.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 73, de 21/03/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 73, de 21/03/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração.