
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 58, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE/RJ 1205/2022 , para modificar os Juízos Eleitorais aos quais cometida a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2022, nos Municípios que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE/RJ 1205/2022 , que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas pela referida Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividade de fiscalização;
CONSIDERANDO que se mostra contraproducente, nos Municípios com mais de um Juízo
Eleitoral, a justaposição de atribuições específicas em um mesmo órgão jurisdicional, quando
poderiam ser diluídas em Zonas Eleitorais distintas do mesmo Município, a fim de otimizar os
trabalhos; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000054041-7,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2022, nos seguintes Municípios:
Município | Juízo Eleitoral |
Angra dos Reis | 147ª |
São Gonçalo | 69ª |
Teresópolis | 195ª |
Volta Redonda | 131ª |
Art. 2º As notícias de irregularidades que porventura tenham sido apresentadas aos Juízos
Eleitorais originalmente investidos da competência para fiscalização da propaganda e o exercício
do poder de polícia correlato pela
Resolução TRE-RJ 1205/2022
, nos municípios mencionados no
artigo 1º, até a publicação do presente Ato Normativo, serão redistribuídas aos Juízos Eleitorais
ora designados.
Parágrafo único. A regra estabelecida pelo caput
deste artigo não se aplica às notícias de
irregularidades que já tramitavam nos Juízos da 116ª, 36ª, 38ª e 131ª Zonas Eleitorais, por força
das disposições contidas na
Resolução TRE/RJ 1192/2021
(
art. 5º da Resolução TRE
/RJ 120
5
/2022
).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 44, de 17/02/2022, p. 2.