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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 23.650 , de 9 de setembro de 2021, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000002893-7,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º do Ato GP nº 80/2021 , que passarão a adotar as seguintes redações:

"Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), diretamente vinculado à Diretoria-Geral, ao qual incumbe:

I - elaborar propostas de regulamentação da LGPD;

II - sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;

III - monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;

IV - propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e

V - atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização."

"Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) terá caráter multidisciplinar e será composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, de Cartório Eleitoral, das Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação e pelo Assessor de Segurança da Informação.

§ 1º Os representantes indicados pelas unidades citadas no caput devem ser preferencialmente servidores da Justiça Eleitoral ou servidores públicos cedidos à Justiça Eleitoral.

§ 2º O CGPD deliberará por maioria.

§ 3º Havendo conflito de interesses entre a unidade de origem de qualquer membro do CGPD e a deliberação a ser tomada, tal membro não participará da respectiva deliberação."

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 80/2021 .

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 4.

Alteração: Não consta alteração.

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