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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 80, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas ao atendimento da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução n° 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça , que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO a determinação contida no inciso I do art. 1º da Resolução CNJ nº 363/2021 , relativa à criação, em todos os tribunais do país, do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018 e cuja composição deverá ter caráter multidisciplinar e ter em vista o porte de cada tribunal;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000002893-7;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD, diretamente vinculado à Diretoria-Geral, responsável por conduzir as ações necessárias à implementação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito do TRE-RJ e à adoção das medidas estabelecidas pela Resolução CNJ nº 363/2021.

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), diretamente vinculado à Diretoria-Geral, ao qual incumbe: (Redação dada pelo Ato GP nº 34/2022)

I - elaborar propostas de regulamentação da LGPD; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)

II - sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)

III - monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)

IV - propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022) e

V - atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD deverá ter composição multidisciplinar, observada a participação mínima de servidores das áreas de tecnologia da informação, de segurança da informação e jurídica.

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) terá caráter multidisciplinar e será composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, de Cartório Eleitoral, das Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação e pelo Assessor de Segurança da Informação. (Redação dada pelo Ato GP nº 34/2022)

§ 1º Os representantes indicados pelas unidades citadas no caput devem ser preferencialmente servidores da Justiça Eleitoral ou servidores públicos cedidos à Justiça Eleitoral. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)

§ 2º O CGPD deliberará por maioria. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)

§ 3º Havendo conflito de interesses entre a unidade de origem de qualquer membro do CGPD e a deliberação a ser tomada, tal membro não participará da respectiva deliberação. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD serão designados por Portaria do Diretor-Geral.

Art. 4º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD deverão submeter ao Diretor-Geral propostas para realização de ações de capacitação, caso identificadas lacunas de conhecimento acerca da Lei Geral de Proteção de Dados e normas afins.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 68, de 24/03/2021, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 68, de 24/03/2021, p. 3.

Alteração: Consta alteração.

ATO GP TRE-RJ Nº 34/2022