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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 222, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Ato GP nº 80/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, XV, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas ao atendimento da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)-, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução n° 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior independência e autonomia ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), segundo as balizas do CNJ; e

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do processo SEI n° 2021.0.000002893-7;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput e acrescentar o inciso VI ao artigo 1º do Ato GP nº 80/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), diretamente vinculado à Presidência, ao qual incumbe:

.............

VI - deliberar sobre as manifestações da Assessoria de Segurança da Informação da SecretariaGeral da Presidência, atinentes a consultas e pedidos internos e externos de exercício de direitos de titulares de dados pessoais."

Art. 2º Alterar o artigo 3º do Ato GP nº 80/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 3º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD serão designados por Portaria da Presidência."

Art. 3º Acrescentar o artigo 4º-A ao Ato GP nº 80/2021:

"Art. 4º- A. Instituir o Grupo Técnico (GT - CGPD), vinculado ao CGPD, com caráter multidisciplinar, para auxiliar o coordenador do CGPD, a ser composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;
II - Secretarias;
III - Coordenadorias;
IV - Assessorias com cargo de gestão;
V - Chefia do Núcleo de Defesa Cibernética.

§ 1º Cabe aos integrantes do grupo, além da função de auxílio descrita no caput, difundir, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas unidades organizacionais, as decisões da administração em matéria de proteção de dados pessoais.

§ 2º Os integrantes do Grupo Técnico não terão direito a voto e serão convocados, juntos ou separadamente, para participar das reuniões do Comitê, conforme necessário.

§ 3º Em suas ausências e eventuais impedimentos, os membros serão representados por seus substitutos eventuais."

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 154, de 18/06/2024, p.3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 80/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 154, de 18/06/2024, p.3

Alteração: Não consta alteração.

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