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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 321, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.)

Altera o Ato GP nº 273, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção VI, da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégica Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e

CONSIDERANDO o contido nos Processos SEI nºs 2019.0.000048248-0 e 2022.0.000033648-4,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa do Ato GP nº 273, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Dispõe sobre o procedimento para composição de lotação nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e seleção para cargos de gestão em Cartórios Eleitorais e em Tecnologia da Informação."

Art. 2º O Ato GP nº 273/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O pedido de composição de lotação deverá ser formulado pelo titular da unidade interessada (Juiz Eleitoral, Diretor-Geral, Secretário, Chefe de Gabinete), por meio de processo específico do sistema SEI!, observados os critérios previstos nos §§1° ao 5°, todos do art. 5°deste Ato, a ser instruído pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e apreciado pelo Presidente.
......................................................................................................................................................................................."
"Art.5º
............................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
§ 2º Os gestores das unidades da sede deverão solicitar preenchimento de vagas pelo critério de "perfil profissional" específico, de acordo com as atribuições da respectiva unidade, conforme Anexos I e II deste Ato.
........................................................................................................................................................................................"

Art. 3º Acrescenta-se o § 5º, ao artigo 5º, com a seguinte redação:
"Art.5º
............................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
§ 5º Os gestores de Tecnologia da Informação (TI) serão selecionados, preferencialmente, por perfil  profissional,  considerando  asatribuições  darespectivaunidadeeascompetências gerenciais, conforme o caso, nos termos dos Anexos III, IV, V e VI deste Ato."

Art.O  presente Ato  entrará  em  vigor  na  data  de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 273/2019.

ANEXO I DO ATO GP N° 273/2019 INSTITUÍDO PELO ATO GP Nº 321/2022
FICHA DE PERFIL DE VAGA

ANEXO II DO ATO GP N° 273/2019 INSTITUÍDO PELO ATO GP Nº 321/2022
FICHA DE PERFIL PROFISSIONAL
Caro servidor ou servidora,
Preencha os campos abaixo somente com os requisitos que devam ser pontuados, de acordo com a ficha de perfil da vaga (preenchida pela unidade requisitante)

ANEXO III DO ATO GP N° 273/2019 INSTITUÍDO PELO ATO GP Nº 321/2022
GLOSSÁRIO DAS COMPETÊNCIAS GERENCIAIS

ANEXO IV DO ATO GP N° 273/2019 INSTITUÍDO PELO ATO GP Nº 321/2022
COMPETÊNCIAS GERENCIAIS - SECRETÁRIO

ANEXO V DO ATO GP N° 273/2019 INSTITUÍDO PELO ATO GP Nº 321/2022
COMPETÊNCIAS GERENCIAIS - COORDENADORES

ANEXO VI DO ATO GP N° 273/2019 INSTITUÍDO PELO ATO GP Nº 321/2022
COMPETÊNCIAS GERENCIAIS - CHEFES DE SEÇÃO E GABSTI

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°235, de 25/08/2022, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 273, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ nº 333/2023

Presidente do TRE/RJELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n°235, de 25/08/2022, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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