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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 199, DE 31 DE MAIO DE 2022.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 203, DE 02 DE JUNHO DE 2022.)

Suspende o atendimento presencial e remoto nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000001270-0,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial e remoto nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Bangu), nos dias abaixo discriminados:

- 024ª ZE dia 02/06/22;

- 230ª ZE dia 03/06/22;

- 233ª ZE dia 06/06/22;

- 234ª ZE dia 07/06/22;

- 238ª ZE dia 08/06/22.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 150, de 31/05/2022, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e remoto nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

Ato GP TRE-RJ nº 203/2022

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 150, de 31/05/2022

Alteração: Não consta alteração.