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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 203, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Suspende o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitoral - Bangu e nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e revoga o ATO GP nº 199/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000001270-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE - Bangu e nas 24ª e 230ª Zonas Eleitorais nos dias 02 e 03 de junho de 2022.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na 233ª Zona Eleitoral nos 03 e 06 de junho de 2022.

Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento presencial no dia 02 de junho de 2022, mantido o atendimento remoto.

Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na 234ª Zona Eleitoral nos 06 e 07 de junho de 2022.

Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento presencial nos dias 02 e 03 de junho de 2022, mantido o atendimento remoto.

Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na 238ª Zona Eleitoral nos 07 e 08 de junho de 2022.

Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento presencial nos dias 02, 03 e 06 de junho de 2022, mantido o atendimento remoto.

Art. 5º Os prazos que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento presencial e remoto conjuntamente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º Fica revogado o ATO GP nº 199/2022.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 153, de 02/06/2022, p. 4 

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaSuspende o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitoral - Bangu e nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e revoga o ATO GP nº 199/2022.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 153, de 02/06/2022, p. 4 

Alteração: Não consta alteração.