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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 148, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Ato GP nº 340/2021 , que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU , que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;

CONSIDERANDO a publicação da Decisão Normativa TCU nº 198, em 31 de março de 2022 , que estabelece normas complementares à IN TCU nº 84/2020 e, entre outras disposições, atualiza os prazos de divulgação e atualização das informações que integram as prestações de contas anuais da administração pública federal relativas ao exercício 2022 e seguintes;

CONSIDERANDO, finalmente, o contido no processo SEI nº 2021.0.000047857-6,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato GP nº 340, de 10 de novembro de 2021 , que passará a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º [...]

[...]

XIII - o rol de responsáveis, de acordo com as previsões contidas no art. 7º da IN TCU nº 84/2020 e no art. 30 da Decisão Normativa TCU nº 198/2022.

[...]

§ 2º Compete às unidades relacionadas no Anexo I manter publicados e atualizados, no sítio eletrônico do TRE-RJ, os dados e informações sob sua responsabilidade, observando-se os requisitos, conteúdos, prazos e periodicidades de atualização estabelecidos pelo TCU na Instrução Normativa nº 84/2020 e na Decisão Normativa nº 198/2022 , devendo comunicar à ASGERI atualizações que impliquem na alteração do link para acesso.

§ 3º O relatório de gestão, as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas, assim como os certificados de auditoria deverão permanecer disponíveis, em uma mesma página, por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.

§ 4º Na apresentação das informações previstas nos incisos VI e VII, as despesas decorrentes de emendas parlamentares devem constar de item específico, com a identificação, no mínimo, dos seguintes elementos: identificador de resultado primário, autor, unidade da Federação do autor, ação orçamentária, unidade da Federação da aplicação do recurso e valores empenhados, liquidados, pagos e inscritos em restos a pagar.

§ 5º As demonstrações contábeis que não tenham sido objeto de auditoria e certificação deverão ser identificadas como não auditadas.

[...]

Art. 7º [...]

I - planejamento da elaboração do documento;

II - revogado;

[...]

" Art. 2º Alterar o Anexo I do Ato GP nº 340/2021 , que apresenta o detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, que passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ato GP Nº 148, de 22 de abril de 2022

ANEXO I

Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 198/2022


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 114, de 25/04/2022, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 340/2021 , que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 114, de 25/04/2022, p. 1.

Alteração: Não consta alteração

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