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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 324, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Delega atribuição e designa servidores(as) para atuação na plataforma digital do Banco do Brasil, com vistas à operacionalização do pagamento de auxilio-alimentação aos colaboradores para as Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000035843-7,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Administração, ALEXANDER MORAES ROCHA e ao seu substituto legal, FÁBIO LAMI JUNIOR, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, a competência para aposição de assinatura financeira visando à liberação ou ao cancelamento dos pagamentos dos benefícios de auxílio-alimentação relativos ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre este Tribunal Regional Eleitoral e o Banco do Brasil S.A. para pagamento de auxílio-alimentação aos colaboradores das Eleições 2022.

Art. 2º Designar os servidores Alexander Moraes Rocha, Fábio Lami Junior, Janete Queiroz Rodrigues. Adriana Machado Barbosa da Silva e Márlio Teixeira da Silva como responsáveis pela condução e cumprimento das condições estabelecidas no citado Acordo de Cooperação. 

Art. 3º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 247, de 02/09/2022, p.3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Delega atribuição e designa servidores(as) para atuação na plataforma digital do Banco do Brasil, com vistas à operacionalização do pagamento de auxilio-alimentação aos colaboradores para as Eleições 2022.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 247, de 02/09/2022, p.3

Alteração: Não consta alteração

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