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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 136, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016 ;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000014720-7;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar o Juízo da 89ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 11 de abril de 2022.

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 106, de 12/04/2022, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.

Situação:Não consta revogação

Presidente em exercício: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 106, de 12/04/2022, p. 1.

Alteração: Não consta alteração

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