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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de recesso forense.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei Federal 5.010/66, bem como o constante na Resolução TSE nº 19.763/96, que dispõem sobre o feriado no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009 estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado 5 (cinco) dias antes do plantão;

CONSIDERANDO que as decisões proferidas no plantão de que trata este normativo, bem como aquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, podem vir a demandar o funcionamento excepcional dos Juízos Eleitorais para o seu cumprimento, em especial quando investidos de competência específica que, segundo as regras de experiência, tendem a concentrar mais medidas dessa natureza;

CONSIDERANDO que, também no âmbito da primeira instância, há de ser mantido o funcionamento de uma unidade judiciária, para conhecimento de medidas de urgência jungidas à competência dos Juízos Eleitorais; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000054650-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Desembargadora Eleitoral constante no anexo para realizar o plantão do dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
ATO GP Nº 485/2022

MEMBRO DATAS
Desembargadora Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto 30/12/2022

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 391, de 27/12/2022,p. 1.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de recesso forense.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 391, de 27/12/2022,p. 1.

Alteração: Não consta alteração.

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