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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO GP TRE-RJ Nº 73/2021

Delega atribuição ao Secretário de Orçamento e Finanças

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Orçamento e Finanças, FERNANDO JOSÉ DA FONSECA e, em sua ausência, ao Coordenador Contábil Financeiro deste Tribunal, LUCIANO GONÇALVES DE CARVALHO, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, a competência para encaminhar digitalmente o Relatório de Gestão Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 101/2000, no sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre. 

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 59, de 17/03/2021, p. 3