Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 285, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Suspensão da obrigatoriedade do expediente presencial, conforme instituído pelo Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 11 de outubro de 2021 na Justiça Eleitoral Fluminense.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Aviso GP nº 01/2021, que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021;

CONSIDERANDO o a publicação do Decreto n.º 49508, de 1º de outubro de 2021, do município do Rio de Janeiro e do Decreto Estadual nº 47.770, de 23 de setembro de 2021, que consideraram facultativo o ponto nas respectivas administrações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial aquelas referentes à realização dos trabalhos atinentes às Eleições Suplementares que se realizarão no dia 7 de novembro,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de realização do expediente presencial pelos servidores nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 11 de outubro de 2021.

§ 1º Os servidores desempenharão suas atividades remotamente no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.

§ 2º A regra prevista no caput não se aplica ao Cartório da 255ª Zona Eleitoral, em Quissamã, em razão das eleições suplementares em curso, para o cumprimento do respectivo calendário eleitoral, bem como às unidades da Sede em que o exercício de atividade  presencial se faça indispensável.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 244, de 08/10/2021, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Suspensão da obrigatoriedade do expediente presencial, conforme instituído pelo Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 11 de outubro de 2021 na Justiça Eleitoral Fluminense.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 244, de 08/10/2021, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.