Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 230, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 121, DE 29 DE MAIO DE 2025.)

Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - LIODS-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição Federal, que prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto ao disposto em seu art. 4º;

CONSIDERANDO os Macrodesafios e Objetivos Estratégicos definidos para o período de 2021 a 2026 no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral fluminense;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º-A da Portaria nº 747, de 5 de outubro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, acrescido pela Portaria TSE nº 435, de 1º de julho de 2021; e

CONSIDERANDO a participação de representantes do TRE-RJ nas ações, reuniões e eventos promovidos no âmbito do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (LIODS/CNJ) e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), instituídos, respectivamente, pela Resolução CNJ nº 395/2021 e pela Portaria TSE nº 747/2020

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - LIODS-RJ, com o objetivo de promover a exploração de novas ideias e o alcance de soluções colaborativas e inovadoras, por meio da aplicação de métodos e técnicas diferenciados, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense e da gestão administrativa e governança institucional.

Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do LIODS-RJ observarão os princípios e diretrizes consignados na Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 3º O LIODS-RJ integrará a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), nos termos do art. 10, inciso III, da Resolução CNJ nº 395/2021.

Art. 4º Compete ao LIODS-RJ:

I - identificar problemas ou necessidades de impacto institucional passíveis de solução por meio da aplicação de metodologias de inovação, que conduzam à criação de novos produtos, serviços e processos de trabalho, ou à melhoria dos já existentes;

II - propiciar a construção de soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - disseminar a cultura da inovação, por meio do incentivo a pesquisas e estudos e da divulgação de oportunidades de participação em eventos e treinamentos sobre a temática da inovação promovidos por outros órgãos e entidades dos setores público e privado;

IV - promover a interlocução com os Laboratórios de Inovação da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário e com as demais instâncias integrantes da Rede de Inovação do Poder Judiciário;

V - divulgar as atividades desenvolvidas pelo laboratório na intranet e no sítio eletrônico do TRE-RJ na internet.

Art. 5º Caberá à Diretoria-Geral a administração do LIODS-RJ e sua implantação será coordenada pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e executada por núcleo fixo, composto pelos representantes do Tribunal junto ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral - LIODS-JE e por servidores e servidoras indicados(as) pela CPLAN dentre os(as) lotados(as) na unidade, podendo ser estendido convite a servidores e servidoras de outras unidades, que por seus conhecimentos, habilidades ou experiências, possam contribuir para o desenvolvimento dos esforços locais de inovação, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Planejamento Estratégico propor a realização de ações de capacitação para desenvolvimento das competências requeridas à condução e participação no LIODS-RJ, bem como outras medidas e investimentos que se façam necessários à efetiva implantação da iniciativa.

Art. 7º O LIODS-RJ poderá propor a convocação de servidores e servidoras representantes de macrounidades selecionadas do Tribunal e/ou de Zonas Eleitorais, a serem indicados(as) pela Presidência, assim como o convite a magistrados e magistradas, para colaborar no desenvolvimento de suas atividades e projetos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 183, de 11/08/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - LIODS-RJ.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 121/2025

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 183, de 11/08/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.