
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 121, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Regulamenta o eLabora-Rio, laboratório de inovação do TRE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição da República, que prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial o seu art. 4º;
CONSIDERANDO que a Portaria CNJ nº 379, de 05 de novembro de 2024, regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Meta Nacional nº 9 do Conselho Nacional de Justiça tem por objetivo estimular a inovação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º-A da Portaria TSE n.º 747, de 5 de outubro de 2020, acrescido pela Portaria TSE n.º 435, de 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a atuação do laboratório de inovação como espaço estratégico do TRE-RJ,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato GP nº 230, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Laboratório de Inovação do TRE do Rio de Janeiro com o nome de "Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - LIODS-RJ"; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.º 2025.0.000005583-2,
RESOLVE:
Art. 1º Este ato regulamenta o Laboratório de Inovação do TRE do Rio de Janeiro que passa a ser denominado eLabora-Rio.
Art. 2º O Laboratório de Inovação do TRE-RJ tem por objetivo promover a exploração de novas ideias e a construção de soluções colaborativas, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense.
§ 1º O ambiente do laboratório deve fomentar a aprendizagem contínua, a criatividade e a experimentação, mediante a aplicação de métodos e técnicas diversificadas, abrangendo, entre outras, atividades de pesquisa, exploração, ideação, implementação de projetos-piloto, prototipagem e testes de soluções.
§ 2º O laboratório observará os princípios e diretrizes consignados na Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º O laboratório de inovação integrará a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro(RenovaJud), nos termos do art. 10, inciso III, da Resolução CNJ nº 395/2021.
Art. 4º Compete ao laboratório de inovação, mediante orientação da Seção de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral:
I - identificar problemas ou necessidades de impacto institucional passíveis de solução por meio da aplicação de metodologias de inovação, que conduzam à criação de novos produtos, serviços e processos de trabalho, ou à melhoria dos já existentes;
II - propiciar a construção de soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvam pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - disseminar a cultura da inovação, por meio do incentivo a pesquisas e estudos e da divulgação de oportunidades de participação em eventos e treinamentos sobre a temática da inovação promovidos por outros órgãos e entidades dos setores público e privado;
IV - promover a interlocução com os Laboratórios de Inovação da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário e com as demais instâncias integrantes da Rede de Inovação do Poder Judiciário;
V - divulgar as atividades desenvolvidas na intranet e no sítio eletrônico do TRE-RJ na internet.
Art. 5º As atividades do laboratório de inovação serão coordenadas pela Seção de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral.
Art. 6º O laboratório de inovação será composto por, no mínimo, 06 (seis) integrantes, dos quais:
I - 04 (quatro) integrantes serão escolhidos por meio de processo de seleção conduzido pela Seção de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral, observado os critérios previamente definidos em edital, aprovados(as) pelo Diretor(a)-Geral;
II - 02 (duas) vagas fixas serão destinadas à Coordenadoria de Planejamento Estratégico (CPLAN), cujos servidores que serão designados por convite da Seção de Inovação e aprovados pelo(a) Coordenador(a) de Planejamento Estratégico, considerando-se a natureza dos projetos em desenvolvimento e o alinhamento estratégico das iniciativas conduzidas pelo laboratório.
§ 1º Os(As) servidores(as) nomeados(as) por Portaria do(a) Diretor(a)-Geral, por um período de 2 (dois) anos.
§ 2º A Seção de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral poderá promover o revezamento de até 50% (cinquenta por cento) dos integrantes selecionados no §1º, a cada período de 12 (doze) meses, com o objetivo de oxigenar ideias, disseminar a cultura de inovação na instituição e, ao mesmo tempo, preservar o conhecimento e a experiência acumulados.
Art. 7º A Portaria de nomeação indicará o regime de dedicação ao laboratório, com dedicação exclusiva de 02 (dois) dias em cada mês, no mínimo.
Art. 8° Caberá à Seção de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral propor ações de capacitação para desenvolvimento das competências requeridas à condução e participação no laboratório, bem como outras medidas e investimentos que se façam necessários à implantação das iniciativas.
Parágrafo único. Os laboratoristas deverão fazer, pelo menos, 20 (vinte) horas de capacitação anual em conteúdos diretamente relacionados à temática da inovação.
Art. 9º A Seção de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral poderá propor a criação de banco de voluntários e convidar servidores e servidoras da CPLAN e das demais unidades do TRE-RJ, bem como, convidar magistrados e magistradas, para colaborar no desenvolvimento de suas atividades e projetos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
§ 1º Os servidores do banco de voluntários, serão selecionados, preferencialmente, dentre os que possuam recente capacitação em inovação.
§ 2º Os magistrados e magistradas, servidores e servidoras da CPLAN e das demais unidades do TRE-RJ serão convidados, preferencialmente, dentre os que possuam recente capacitação em inovação.
§ 3º Entende-se por capacitação recente aquela feita nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 11. Revoga-se o Ato GP n.º 230/2021.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 118, de 29/05/2025, p. 03
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta o eLabora-Rio, laboratório de inovação do TRE-RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 118, de 29/05/2025, p. 03
Alteração: Não consta alteração.