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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 191, DE 08 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do processo SEI nº 2021.0.000021596-6, e a necessidade de atualizar disposições contidas no Ato GP nº 140/2020, em face de alterações na estrutura orgânica deste Tribunal que acarretaram modificação na tramitação dos processos de prestação de contas de suprimentos de fundos, 

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 33, 35, 37 e 39 do Ato GP nº 140/2020 passam a viger com as seguintes alterações:

"Art. 33. (...)

(...)

§ 1º (...)

(...)

IV. checklist preenchido e assinado por servidor que não seja o suprido ou a autoridade requisitante do suprimento ou o Ordenador de Despesa, conforme modelo definido pela SOF, onde se destacará:

a) atesto de que não houve despesa em desacordo com o disposto no art. 13 do presente ato;

b) atesto de que todas as despesas efetuadas foram condizentes com a finalidade do suprimento, nos casos dos suprimentos concedidos no Inciso I e II do art. 2º do presente ato;

c) atesto de que todas as despesas efetuadas foram necessárias para a realização do pleito, eleição suplementar, revisão de eleitorado ou cadastramento biométrico, nos casos dos suprimentos concedidos no Inciso III do art. 2º do presente ato;

d) atesto de que todos os comprovantes de despesas estão de acordo com as disposições contidas no art. 17 e no § 4º do art. 33 do presente ato, com verificação da autenticidade no órgão do documento eletrônico;

V. outros modelos de controle eventualmente estabelecidos nos manuais emitidos pela SOF.

(...)

Art. 35. A SOF encaminhará à Diretoria-Geral, com vistas ao ordenador de despesas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da prestação de contas, o processo de concessão do suprimento com a prestação anexada e o checklist preenchido pela unidade, não se computando nesse prazo o período necessário ao cumprimento de diligência.

(...)

Art. 37. O prazo definido no artigo 35 não se aplica àqueles suprimentos de fundos concedidos na forma do inciso III do artigo 2º deste Ato.

(...)

Art. 39. A autoridade ordenadora de despesas, ou seu delegatário, procederá à aprovação ou desaprovação da prestação de contas encaminhada pela SOF, após realização dos procedimentos cabíveis no âmbito daquela unidade."

Art. 2º O disposto no inciso IV do art. 33 do Ato 140/2020 passará a vigorar a partir da publicação deste ato, não se aplicando às prestações de contas já apresentadas.

Art. 3º Fica revogado o art. 36 do Ato GP nº 140/2020.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 152, de 08/07/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 140/2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 152, de 08/07/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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