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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 174, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Revoga o Ato VP 01/2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando que, com a acumulação dos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, instituída pelo atual Regimento Interno desta Corte (Resolução TRE/RJ 895/2014), a competência para resolver as dúvidas sobre classificação e distribuição de processos passou a ser exercida pela Presidência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 26, inciso LIV, do referido ato normativo;

Considerando que a Resolução TRE/RJ 981/2017 estabeleceu a obrigatoriedade de uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o constante na Portaria TSE 629/2019, que prevê a obrigatoriedade de tramitação dos inquéritos no PJe apenas quando a situação fático-jurídica subjacente impuser a observância da reserva exclusiva de jurisdição, decorrente da necessidade de apreciação, pelo magistrado, de uma das modalidades de prisão (preventiva, temporária, etc.), de outras medidas constritivas ou de natureza cautelar, bem como nos casos de arquivamento, de extinção de punibilidade ou de declínio de competência, o que afasta a necessidade de autuação e distribuição imediata desses apuratórios;

Considerando, ainda, a necessidade de avaliação prévia, pelo Ministério Público Eleitoral, acerca da existência de investigado com foro por prerrogativa de função, na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Questão de Ordem na Ação Penal 937/RJ; e

Considerando, por fim, que a questão referente à possibilidade de tramitação direta dos inquéritos entre o Ministério Público e a Polícia encontra-se pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.305/DF, de relatoria do Exmo. Ministro Edson Fachin,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o Ato 01, de 18 de novembro de 2009, expedido pela então Vice-Presidência deste Tribunal.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 14/06/2021, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Revoga o Ato VP 01/2009.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 132, de 14/06/2021, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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