Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 272, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carapebus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução TRE/RJ 1190/2021 estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2021, o Cartório da 255ª Zona Eleitoral (Carapebus) e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;
CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009 estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000043878-7,
RESOLVE:
Art. 1º Será designado Desembargador Eleitoral plantonista para exame de matérias urgentes, de competência do Tribunal, relativas às eleições suplementares para os cargos de Prefeito e VicePrefeito do Município de Carapebus, que forem deduzidas no PJe de 2º grau nos finais de semana e feriados, a partir de 1º de outubro de 2021 até o final de semana do pleito, inclusive, e não puderem aguardar o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Os plantões ocorrerão no horário de 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, período em que o Desembargador Eleitoral plantonista e sua Assessoria poderão vir a ser contatados pela Secretaria Judiciária, acaso apresentada alguma medida judicial urgente que careça de apreciação.
Art. 3º Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator.
Art. 4º A publicação dos nomes dos membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009.
Art. 5º Ficam designados os Desembargadores Eleitorais constantes no anexo para realizarem os plantões dos dias 02 e 03 de outubro de 2021.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.
Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO
ATO GP Nº 272/2021
MEMBRO | DATA |
Desembargador Eleitoral Reis Friede | 02/10/2021 |
Desembargador Eleitoral Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues | 03/10/2021 |
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 30/09/2021)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 236, de 01/10/2021, p.3